Edital n.º 127/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 16 Janeiro 2022 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Marco de Canaveses |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 553
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Edital n.º 127/2023
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Marco de Canaveses —
2022 -2031.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
do Marco de Canaveses — 2022/2031
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses,
torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo
do Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal do
Marco de Canaveses deliberou, na sua sessão ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022,
aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do
Município do Marco de Canaveses, para vigorar entre 2022 e 2031.
Nos termos do disposto no n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual
redação, conjugado com o n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, o
regulamento do PMDFCI para vigorar por um período de 10 anos, é objeto de publicação na 2.ª série
do Diário da República. Mais se torna público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas,
será disponibilizado nos sítios da Internet, do Município em www.cm-marco-canaveses.pt, e do Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
O PMDFCI do Município do Marco de Canaveses entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
3 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Marco de Canaveses
Nota Justificativa
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses (PMDFCI)
visa operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas no Decreto -Lei n.º 124/2006, de
28 de junho, na sua atual redação.
Assim, e nos termos e para os efeitos dos n.º 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho
n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222B/2018, de
2 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de feve-
reiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual
redação, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal do Marco de
Canaveses, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, o Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios do Marco de Canaveses.
O presente PMDFCI cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal apro-
vação, pelo que, ao abrigo do disposto nos Despachos acima identificados, se considera que o
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses se encontra em
vigência por um período de 10 anos.
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses, adiante
designado por PMDFCI -Marco de Canaveses, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de
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