Edital n.º 127/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 553
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Edital n.º 127/2023
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Marco de Canaveses —
2022 -2031.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
do Marco de Canaveses — 2022/2031
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses,
torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo
do Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal do
Marco de Canaveses deliberou, na sua sessão ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022,
aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do
Município do Marco de Canaveses, para vigorar entre 2022 e 2031.
Nos termos do disposto no n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual
redação, conjugado com o n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, o
regulamento do PMDFCI para vigorar por um período de 10 anos, é objeto de publicação na 2.ª série
do Diário da República. Mais se torna público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas,
será disponibilizado nos sítios da Internet, do Município em www.cm-marco-canaveses.pt, e do Instituto
de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
O PMDFCI do Município do Marco de Canaveses entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
3 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Marco de Canaveses
Nota Justificativa
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses (PMDFCI)
visa operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas no Decreto -Lei n.º 124/2006, de
28 de junho, na sua atual redação.
Assim, e nos termos e para os efeitos dos n.º 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho
n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222B/2018, de
2 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de feve-
reiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual
redação, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal do Marco de
Canaveses, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, o Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios do Marco de Canaveses.
O presente PMDFCI cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal apro-
vação, pelo que, ao abrigo do disposto nos Despachos acima identificados, se considera que o
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses se encontra em
vigência por um período de 10 anos.
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Marco de Canaveses, adiante
designado por PMDFCI -Marco de Canaveses, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de

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