Edital n.º 126/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 29 Novembro 2022 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 503
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 126/2023
Sumário: Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulne-
rabilidade no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2022, e a Assem-
bleia Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal
para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Guimarães”.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publi-
cado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança
Salgado.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Guimarães
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Guimarães, atenta aos novos processos de exclusão social e ao
aumento das desigualdades sociais, tem vindo a apostar numa política social ativa e eficaz, promo-
vendo medidas de âmbito social direcionadas para as populações em situação de maior carência
e vulnerabilidade social, bem como respostas sociais de cariz inovador e sustentável.
Competindo à Câmara Municipal colaborar na prestação de serviços e prestar apoio a pes-
soas em situação de vulnerabilidade social, em parceria com entidades competentes da adminis-
tração central e com instituições particulares de solidariedade social, como estabelece a alínea v),
do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com base nas competências atribuídas pela Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovado,
em 2009, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos,
contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este
Regulamento foi alterado em 2009 — Regulamento n.º 220/2009 — e, posteriormente, em 2012,
procurando -se melhorá -lo e dotá -lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada
pela equidade, pela universalidade e pela transparência.
Para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação à conjuntura
socioeconómica, em 2017 foi revogado aquele Regulamento Municipal e aprovado um novo, deno-
minado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabili-
dade, conformando -o, assim, com a designação constante da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que vem a ser posteriormente alterado, por via das
republicações no Diário da República de 20 de setembro de 2020 e de 1 de junho de 2021.
A transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, no domínio da ação
social, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, que será assumida pela Câmara Muni-
cipal de Guimarães a partir de 2 de janeiro de 2023, prevê a assunção do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social (SAAS), do Rendimento Social de Inserção (RSI) e da Emergência
Social.
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