Edital n.º 126/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data29 Novembro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 503
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 126/2023
Sumário: Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulne-
rabilidade no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado
de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2022, e a Assem-
bleia Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal
para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Guimarães”.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publi-
cado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança
Salgado.
Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Guimarães
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Guimarães, atenta aos novos processos de exclusão social e ao
aumento das desigualdades sociais, tem vindo a apostar numa política social ativa e eficaz, promo-
vendo medidas de âmbito social direcionadas para as populações em situação de maior carência
e vulnerabilidade social, bem como respostas sociais de cariz inovador e sustentável.
Competindo à Câmara Municipal colaborar na prestação de serviços e prestar apoio a pes-
soas em situação de vulnerabilidade social, em parceria com entidades competentes da adminis-
tração central e com instituições particulares de solidariedade social, como estabelece a alínea v),
do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com base nas competências atribuídas pela Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovado,
em 2009, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos,
contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este
Regulamento foi alterado em 2009 — Regulamento n.º 220/2009 — e, posteriormente, em 2012,
procurando -se melhorá -lo e dotá -lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada
pela equidade, pela universalidade e pela transparência.
Para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação à conjuntura
socioeconómica, em 2017 foi revogado aquele Regulamento Municipal e aprovado um novo, deno-
minado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabili-
dade, conformando -o, assim, com a designação constante da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que vem a ser posteriormente alterado, por via das
republicações no Diário da República de 20 de setembro de 2020 e de 1 de junho de 2021.
A transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, no domínio da ação
social, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, que será assumida pela Câmara Muni-
cipal de Guimarães a partir de 2 de janeiro de 2023, prevê a assunção do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social (SAAS), do Rendimento Social de Inserção (RSI) e da Emergência
Social.

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