Edital n.º 1242/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 1242/2020

Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Saúde de Porto de Mós.

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 29 de novembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Saúde de Porto de Mós", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete da Ação Social, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para a.social@municipio-portodemos.pt

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

16 de novembro 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Porto de Mós

Preâmbulo

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de doença, pelo que a promoção de saúde, segundo ainda a OMS, deve «envolver a população como um todo, no contexto do seu dia-a-dia, não se centrando em grupos de risco de doenças específicas».

A saúde é considerada, desde há algumas décadas, como um valor da comunidade e não só da pessoa. No século XXI, a urbanização crescente e acelerada, bem como o aumento das mobilidades entre regiões, países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da população e as crises financeiras e económicas, são fenómenos globais que afetam a vida das populações ao nível local, colocando importantes desafios à governação dos territórios e à redução das desigualdades em matéria de saúde.

Os municípios têm capacidade para desempenhar um papel de catalisador, no âmbito social e ambiental, não só através da ação enquadrada pelas suas competências, mas sobretudo pela capacidade de desenvolver ações multinível, articuladas com outros setores, agentes e parceiros, sendo imperativo o reforço das competências na área da saúde, a transdisciplinaridade e o envolvimento da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários níveis de decisão que influenciam a saúde das populações.

A publicação recente do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, vem concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

No âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais, é criado, em cada município, o Conselho Municipal de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

O Conselho Municipal de Saúde irá dotar o Município de Porto de Mós de uma estrutura consultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, que promove o desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar próprio que o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa confere ao município e do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se que seja criado o Conselho Municipal de Saúde, cujas regras de funcionamento deverão ser aprovadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho Municipal de Saúde, adiante designado por Conselho, é um órgão consultivo do Município de Porto de Mós, destinado a promover a articulação e cooperação no planeamento, na definição de uma estratégia e de uma política de saúde a nível municipal, entre as várias entidades da área da saúde.

Artigo 2.º

Objetivos

O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:

a) Desenvolver uma plataforma de participação entre as entidades da área da saúde, de forma a emitir contributos, propostas, pareceres e recomendações que respondam às necessidades dos munícipes, com vista a combater as desigualdades em saúde;

b) Promover uma governança, multinível e intersetorial, juntamente com o envolvimento ativo da sociedade civil e de todos os agentes, públicos e privados, da área da saúde, de forma a alcançar todo o...

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