Edital n.º 1222/2023

Data de publicação10 Julho 2023
Data14 Junho 2023
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1222/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de regulamento do Programa
Municipal de Bolsas de Talento Jovem.
Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento
do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 18 de
maio de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a
apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário
da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de
Talento Jovem, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na Internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
14 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof. doutor.
Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Projeto de regulamento
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão cria um programa de apoio aos jovens para a
promoção e desenvolvimento dos seus talentos, procurando a sua contínua capacitação, a facili-
tação das experiências de dimensão nacional e internacional e, numa segunda fase, a retribuição
à comunidade.
Este programa é destinado a apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento do
talento juvenil, mediante apresentação de candidatura, com impacto direto na comunidade local,
durante a sua realização, e posteriormente à mesma.
Os projetos devem, numa perspetiva individual, proporcionar oportunidades de aprendizagem,
experimentação e de estímulo ao desenvolvimento do talento dos jovens, no contexto nacional e
internacional.
Este programa disponibiliza apoios sob a forma de comparticipação financeira para a promoção
do talento jovem (Bolsas de Talento Jovem).
Face às disposições legais que regulamentam o procedimento do regulamento administrativo
previstas no Código do Procedimento Administrativo, nos termos e para efeitos do artigo 101.º, foi
realizada consulta pública mediante Edital n.º .../20..., publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º ..., de ... de ... de 20....
Por conseguinte, o presente regulamento tem por finalidade apresentar as condições e os
procedimentos da candidatura e atribuição da respetiva Bolsa de Talento Jovem.
O presente Regulamento tem como legislação habilitante geral o disposto no n.º 7, do
artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 96.º a 101.º e
135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k, u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

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