Edital n.º 122/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 122/2023
Sumário: Recrutamento de professor associado, na área disciplinar de Gestão Geral, do Depar-
tamento de Marketing, Operações e Gestão Geral.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Pro-
fessor Associado, na área disciplinar de Gestão Geral, do Departamento de Marketing, Operações
e Gestão Geral do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso:
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Gestão;
d) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Gestão. Caso o douto-
ramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos
comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
II — Aprovação em mérito absoluto:
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante
na área disciplinar colocada a concurso que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos
mínimos cumpridos nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
3.1 — Na dimensão científica:
a) Ter, nos últimos 5 anos, publicações científicas que, de acordo com a tabela abaixo totali-
zem, pelo menos, 10 pontos.
Journal ranking Classificação Pontos
FT50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . All . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 4* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
JCR or SJR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1 (top 5 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
JCR or SJR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1 (top 10 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

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