Edital n.º 1214/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Edital n.º 1214/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística.

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 22 de outubro de 2021, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o projeto regulamento municipal de espetáculos de natureza artística, cujo texto se encontra disponível na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Projeto do Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística

Nota Justificativa

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio aprovar a Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, a qual prevê a transferência para os órgãos municipais de várias competências até agora exercidas pela Administração Direta e Indireta do Estado.

Nesse seguimento, o Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar o processo de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Aproveitando, desta forma, a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais espetáculos.

Ora, estando a prática desses atos de controlo prévio sujeitos ao pagamento de taxas, torna-se necessário regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas devidas pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º e artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, da alínea c) do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, na sua atual redação, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal de ___/___/___ é aprovado o presente Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em ___/___/___, sendo certo que o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos, e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente...

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