Edital n.º 1205/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Data02 Julho 2010
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 1205/2021
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador na área dis-
ciplinar de Ciência e Tecnologia Alimentar — Controlo de Qualidade de Alimentos, da
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis
n.º 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politéc-
nico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através
do Despacho n.º 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de maio de 2021, do
Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do
Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria, se encontra
aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da
República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar
de Ciências e Tecnologia Alimentar — Controlo de Qualidade de Alimentos da Escola Superior de
Turismo e Tecnologia do Mar — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experi-
mental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização eco-
nómica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da
respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua
área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investiga-
ção respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investiga-
ção científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.» — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só
poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

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