Edital n.º 120/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 120/2024
Sumário: Consulta pública ao projeto do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do
Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares.
Consulta pública ao projeto do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento
do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna
público, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de dezembro do corrente ano
(item 12 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal de Acesso e
Funcionamento do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares, que a seguir se publicita, e
submetê -lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do edital
na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito,
no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Educação, onde
se encontra todo o processo, e por correio eletrónico para o endereço santotirso@cm-stirso.pt.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
29 de dezembro de 2023. — O Presidente, Alberto Costa.
Projeto do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço
de Fornecimento de Refeições Escolares
Nota Justificativa
Os refeitórios escolares constituem espaços privilegiados de educação para a saúde, promoção
de estilos de vida saudáveis e de equidade social.
No âmbito da estratégia educativa municipal, o município de Santo Tirso tem vindo a investir
na melhoria das condições de acesso e funcionamento do serviço de fornecimento de refeições
escolares.
Com a transferência de novas competências para os municípios nos domínios da educação e
ação social escolar, previstas no Decreto -Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizadas através
do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, é necessário proceder -se à implementação de um
sistema único de gestão e funcionamento do referido serviço, nos estabelecimentos públicos de edu-
cação pré -escolar e ensinos básico e secundário do concelho de Santo Tirso geridos pelo município.
Neste sentido, e de forma a garantir o acesso equitativo e generalizado ao serviço de fornecimento
de refeições escolares, é elaborado o presente regulamento que estabelece as respetivas condições
de acesso e funcionamento do referido serviço, e que tem por base as seguintes normas habilitantes:
a) O Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atri-
buição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, designadamente o forneci-
mento gratuito ou comparticipado das refeições escolares e a determinação do preço das refeições
escolares em conjugação com o despacho, publicado anualmente, pelo Ministério da Educação;
b) A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para
crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade e gratuitidade
do ensino, no que se refere aos apoios no âmbito da ação social escolar;
c) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no que se refere às atribuições dos municípios nos
domínios da educação, ensino e ação social e às competências da câmara municipal no âmbito
da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e auxílios económicos aos
estudantes;
d) O Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências
para as autarquias locais no domínio da educação;

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