Edital n.º 1198/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penela

Edital n.º 1198/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio ao Empreendedor.

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que, a Assembleia Municipal de Penela, em sua sessão de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 22 de junho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Programa de Apoio ao Empreendedor (RPAE) de Penela.

Faz ainda saber que o projeto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública, tendo sido publicado para o efeito.

Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Penela, em www.cm-penela.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros.

29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Regulamento do Programa de Apoio ao Empreendedor

Nota Justificativa

Considerando o papel de importância inigualável dos Municípios na valorização dos seus territórios, pois sendo conhecedores das suas potencialidades e fragilidades, bem como das estratégias/políticas a adotar podem estender as forças e oportunidades do seu concelho.

Neste pressuposto, o Município de Penela caraterizado como concelho de baixa densidade pretende fazer uma diferenciação positiva no apoio a prestar ao empreendedor. Consciente de todas as variáveis para promoção da valorização do território o Município de Penela, nos documentos de planeamento existentes designadamente PD-ICE, Plano Estratégico Penela 2020, Diagnóstico Social, Carta Social, Plano de Desenvolvimento Social, etc., realça como motor de desenvolvimento sustentável a inovação e empreendedorismo no Concelho.

A elaboração do presente projeto de regulamento tem como objetivo criar um conjunto de princípios e normas gerais e abstratas que permita dotar o Município de Penela de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

A promoção do desenvolvimento é uma atribuição municipal que se encontra prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para a execução desta atribuição, o referido diploma prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

Assim, considerando:

A importância do desenvolvimento económico para a melhoria da qualidade de vida das populações;

A necessidade de incentivar o investimento empresarial no Município de Penela;

A criação de um território cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado;

O contributo de novos investimentos para a diversificação do tecido empresarial, promovendo a criação de novos postos de trabalho, assentes, preferencialmente, na qualificação, na inovação e na tecnologia;

O efeito multiplicador dos bons investimentos na economia local, enquanto irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social;

A necessidade de enquadramento regulamentar de formas de apoio aos empresários já instalados e também àqueles que aqui se pretendam instalar, que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;

As condições para a crescente melhoria das acessibilidades e mobilidade.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos ternos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedor.

TÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Objeto e lei habilitante

1 - O presente Regulamento estabelece as regras e as condições de acesso ao apoio ao empreendedor no Município de Penela.

2 - O presente Regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento aplica-se às iniciativas privadas de instalação ou relocalização de empresas no Município de Penela;

2 - Aplica-se igualmente às iniciativas desenvolvidas por empresas já sedeadas no Município, sempre que dessas iniciativas resultarem processos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do território, nomeadamente através do aumento do volume de vendas, do número de postos de trabalho qualificado e do valor das exportações.

3 - O apoio abrange as iniciativas empresariais que, designadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;

b) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

c) Contribuam para o reordenamento industrial do Município;

d) Criem novos postos de trabalho, preferencialmente qualificados;

e) Sejam inovadoras;

f) Sejam socialmente e ambientalmente responsáveis.

4 - As iniciativas empresariais a apoiar, particularmente dos sectores estratégicos identificados para o Concelho de Penela, deverão enquadrar-se nos seguintes sectores de atividade:

a) Agricultura;

b) Floresta;

c) Turismo e Agroturismo;

d) Energias Renováveis, excluindo a componente de produção energética;

e) Indústria e Agroindústria;

f) Comércio e serviços.

5 - A aplicação do regime previsto no presente regulamento à relocalização de empresas em Zonas Industriais ou Empresariais carece da verificação, cumulativa, das seguintes condições:

a) Existência de projeto de requalificação urbanística das instalações originais da empresa, devidamente aprovado pelas entidades competentes;

b) Apresentação de declaração, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra, no qual este se compromete a desativar as instalações originais e a executar o projeto de requalificação referido na alínea anterior no prazo máximo de 1 ano, se outro menor não for definido por acordo entre as partes.

Artigo 3.º

Condições gerais de acesso

1 - Só se podem candidatar aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT