Edital n.º 1197/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 1197/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - COVID-19.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de julho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio Social à Habitação - COVID-19, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - COVID-19

Nota Justificativa

Considerando que as autarquias locais se constituem como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população, quer em tempos ditos normais, quer naqueles que trazem constrangimentos e desafios acrescidos às famílias, como os que se vivem em consequência da pandemia associada ao Covid-19, compete-lhes, designadamente, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes em regulamento municipal.

Entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações, só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Conscientes das dificuldades económicas que alguns agregados familiares do Concelho de Oliveira do Bairro experienciam, relacionadas com situações de lay-off, desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, motivadas direta ou indiretamente pela pandemia, e que limitam gravemente a capacidade das famílias do concelho para suportar os custos de habitação (no que diz respeito às despesas com renda ou prestação de empréstimo bancário, para habitação permanente do agregado familiar), entende-se necessário implementar uma medida excecional e temporária para apoio aos munícipes nestas circunstâncias.

O presente procedimento regulamentar iniciou-se por proposta datada de 20/07/2020 do Sr. Vice-Presidente da Câmara, cujo Aviso de início do mesmo foi publicitado em 24/07/2020, tendo sido posteriormente submetido a audiência prévia dos interessados, não tendo havido até ao termo do prazo da mesma, a receção de qualquer contributo ou sugestão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e i) e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a atribuição do Apoio Social Habitação - Covid-19 a agregados familiares em situação de redução de rendimentos, em virtude das consequências associadas à pandemia Covid-19.

2 - O Apoio Social Habitação - Covid-19 consiste num apoio financeiro de caráter excecional e temporário, no valor máximo total de quinhentos euros, destinado a permitir às famílias o pagamento dos seus compromissos com despesas habitacionais, seja a renda ou a prestação de crédito para habitação própria permanente.

3 - O Apoio é atribuído preferencialmente por 3 meses, podendo em casos excecionais, devidamente fundamentados, ser utilizado de uma só vez, até ao limite máximo elegível.

4 - O Apoio Social Habitação - Covid-19, na sua vertente de apoio à renda, não constitui fator de inelegibilidade para a candidatura ao Subsídio de Apoio ao Arrendamento na sua forma regular.

5 - A verba inscrita no orçamento do Município para este fim constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Agregado familiar - são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

a) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

c) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral;

d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

e) Adotados e tutelados pelo indivíduo ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao indivíduo ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

2 - Indexante dos apoios sociais - é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das prestações sociais. O valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º...

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