Edital n.º 1187/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Data23 Janeiro 2021
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 1187/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de
Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das
competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º,
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grân-
dola, na reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou submeter a consulta
pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário
da República, o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de
Grândola, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desen-
volvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município
de Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
24 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola
Preâmbulo
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro) constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da habitação. Nesse sentido, compete à
Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com insti-
tuições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
A Câmara Municipal de Grândola receciona anualmente, diretamente ou através de sinali-
zação de entidades parceiras, um elevado número de pedidos de apoio no âmbito das respostas
de habitação. Os pedidos de apoio dividem -se em dois grandes grupos: os agregados familiares
interessados em integrar uma vaga em habitação social e os que apresentam dificuldades eco-
nómicas para fazer face ao arrendamento no mercado privado. Consciente desta realidade, o
Município de Grândola aprovou em 2017 o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento,
que visa apoiar as famílias através da atribuição de um apoio pecuniário para o arrendamento
habitacional.
Com a operacionalização do referido regulamento, verificou -se que alguns dos artigos eram
limitativos da ação e restringiam a possibilidade de apoio a muitos agregados familiares. Assim,
verificou -se a necessidade de reformular o regulamento em vigor, adequando -o o mais possível à
realidade concelhia e garantindo a aplicação dos princípios de promoção da igualdade de oportu-
nidades, de capacitação, responsabilização e autonomização das famílias.
O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais
de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais,
e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição
da República Portuguesa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT