Edital n.º 1185/2018
Data de publicação | 06 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Edital n.º 1185/2018
Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga na categoria de professor catedrático na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação aplicável.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.
O concurso é aberto nos termos do Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014 e alterado com a republicação do anexo no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018, Despachos do Reitor e Vice-Reitor n.º 2018/R/20 de 29 de março e n.º 2018/R/79 de 7 de novembro e após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O concurso esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Local de exercício de funções
1.1 - O docente a admitir desempenhará as suas funções na Universidade da Beira Interior.
1.2 - As funções a desempenhar na área disciplinar em que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja participante.
2 - Requisitos de admissão
2.1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 40.º do ECDU, são requisitos para a candidatura os seguintes:
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso;
b) Ser detentor do título de agregado, em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso.
2.2 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
3.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de Terceiro Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
3.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4 - Composição do júri
O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:
Presidente - Vice-Reitor, Doutor Mário Lino Barata Raposo, por delegação.
Vogais:
Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, professora catedrática jubilada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor José António Martinez Souto de Oliveira, professor catedrático da Universidadeda Beira Interior;
Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Paula Coelho Duarte, professora catedrática da Universidade da Beira Interior;
Doutor João António Nave Laranjinha, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor Luís Manuel Taborda Barata, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.
5 - Método e critérios de seleção e seriação:
5.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
5.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.
5.3 - Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:
a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da disciplina ou área disciplinar;
b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
d) Projeto académico que o candidato se propõe desenvolver na disciplina ou área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
5.4 - Desempenho Científico - Ponderação 40 %
A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:
Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;
b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Participação e ou...
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