Edital n.º 118/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ovar
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OVAR
Edital n.º 118/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Banco Municipal de Voluntariado de Ovar.
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com os artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Adminis-
trativo, que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na reunião
Extraordinária realizada no dia vinte de dezembro de dois mil e vinte e três, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada em reunião realizada no dia vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três,
o Regulamento do Banco Municipal de Voluntariado de Ovar, abrigo do disposto nos artigos 25.º,
1, g) e 33.º, 1, k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, para os devidos efeitos procede -se à publicação do Regulamento do Banco Municipal
de Voluntariado de Ovar, em anexo ao presente Edital.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital e respetivo documento anexo, que vai
ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo,
nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e
Financeiro, o subscrevi.
3 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da
Silva.
Regulamento do Banco Municipal de Voluntariado de Ovar
Preâmbulo
O voluntariado é uma expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, promotor
e construtor de uma cultura de coesão social impulsionadora de uma melhor qualidade de vida,
pelo que é inegável o seu papel na consolidação do regime democrático, no reforço dos valores
da participação cívica e no desenvolvimento harmonioso da comunidade.
Num contexto em que, por um lado, emergem novos paradigmas de voluntariado e, por outro,
se eleva a sua relevância social e económica, impende também sobre as autarquias locais, no
respeito pela autonomia do voluntariado e dos seus intervenientes, o desiderato de potenciar e
promover medidas que contribuam para que o voluntariado se revista de um ainda maior dinamismo
e reconhecimento social.
Face à necessidade de garantir a promoção de um voluntariado participado, qualificado e
relevado socialmente, mostra -se indispensável a criação e consolidação do Banco Municipal de
Voluntariado de Ovar (BMVO), envolvido pela missão de promover, valorizar e qualificar a cultura
do voluntariado e da cidadania no território do Município de Ovar, gerindo a oferta e a procura de
necessidades de voluntariado em vários domínios e áreas de intervenção, de forma a transformar
necessidades sociais em oportunidades de participação solidária e cívica. Sempre, em última ins-
tância, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida da população do Concelho de Ovar.
A partir dessa premissa, procurou -se prefigurar o Banco Municipal de Voluntariado de Ovar
como um instrumento multifacetado, simultaneamente recetor de voluntários e promotor de volunta-
riado, inclusivo e transversal às mais variadas áreas da Autarquia e da comunidade — abarcando,
mas não se acantonando, na área social.
Inserido numa estratégia de promoção de cidadania e solidariedade, o Banco Municipal de
Voluntariado de Ovar dá especial importância à integração do voluntário na Organização Promo-
tora — instituindo a figura do mentor e a obrigação de um acompanhamento periódico — bem
como à necessidade de acautelar os riscos inerentes da atividade de voluntariado, tanto no que

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