Edital n.º 118/2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Data | 07 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 13 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Paredes |
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Edital n.º 118/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 139.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS, aprovado em Sessão Ordinária
da Assembleia Municipal, realizada no dia 7 de dezembro de 2022, mediante proposta da Câmara
Municipal do dia 28 de outubro de 2022.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no
quinto dia útil seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletró-
nica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
19 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência
de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais em matéria de
ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da
autonomia do poder local.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto concretizou tal transferência de competências em
matéria de Ação Social e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março asseguraram a
regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria de Serviço de Atendimento e de
Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social
de Inserção (RSI).
Não obstante a possibilidade conferida pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, que veio
promover a possibilidade do alargamento do prazo máximo para a concretização da transferência
de competências no domínio da ação social para 1 de janeiro de 2023, o Município de Paredes, na
certeza de se encontrarem reunidas condições para tal, e da importância da melhoria da qualidade
dos serviços prestados aos munícipes, decidiu assumir tais competências a 1 de abril de 2022.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no seu n.º 4 do artigo 10.º, prevê que o exercício
da competência transferida para a Câmara Municipal, de assegurar o serviço de atendimento e
acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social,
possa ser contratualizado, através da celebração de acordo específico, com Instituições Particulares
de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º -A da Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, do acordo específico anteriormente
referido devem constar, entre outros elementos, o regulamento interno do SAAS, o qual, por sua
vez, deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 8.º daquela Portaria.
Assim, a presente proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social é elaborada ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, devendo a presente proposta de regulamento
interno ser aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
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