Edital n.º 118/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue13
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Edital n.º 118/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 139.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS, aprovado em Sessão Ordinária
da Assembleia Municipal, realizada no dia 7 de dezembro de 2022, mediante proposta da Câmara
Municipal do dia 28 de outubro de 2022.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no
quinto dia útil seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletró-
nica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
19 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência
de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais em matéria de
ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da
autonomia do poder local.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto concretizou tal transferência de competências em
matéria de Ação Social e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março asseguraram a
regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria de Serviço de Atendimento e de
Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social
de Inserção (RSI).
Não obstante a possibilidade conferida pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, que veio
promover a possibilidade do alargamento do prazo máximo para a concretização da transferência
de competências no domínio da ação social para 1 de janeiro de 2023, o Município de Paredes, na
certeza de se encontrarem reunidas condições para tal, e da importância da melhoria da qualidade
dos serviços prestados aos munícipes, decidiu assumir tais competências a 1 de abril de 2022.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no seu n.º 4 do artigo 10.º, prevê que o exercício
da competência transferida para a Câmara Municipal, de assegurar o serviço de atendimento e
acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social,
possa ser contratualizado, através da celebração de acordo específico, com Instituições Particulares
de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º -A da Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, do acordo específico anteriormente
referido devem constar, entre outros elementos, o regulamento interno do SAAS, o qual, por sua
vez, deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 8.º daquela Portaria.
Assim, a presente proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social é elaborada ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, devendo a presente proposta de regulamento
interno ser aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

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