Edital n.º 1174/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1174/2021
Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete.
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vice -presidente da Câmara Municipal do concelho
de Alcochete:
Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 21 de julho de
2021 e 20 de setembro de 2021, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Utilização do
Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário
de República.
E eu, … (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subs-
crevi.
30 de setembro de 2021. — A Vice -Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório
Soares.
Enquadramento
O Município de Alcochete está empenhado em promover as vantagens do uso da bicicleta por
se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível, saudável, prático e acessível à
maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com
baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, o que favorece a intermodalidade
e fortalece a identidade local.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 — A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a
efetuar no Setor de Juventude, Posto de Turismo e Piscina Municipal ou outros locais identificados
pelo município.
2 — A área de utilização das bicicletas públicas é a vila de Alcochete.
3 — A gestão do sistema de bicicleta pública será realizada pela Câmara Municipal de Alco-
chete através do Setor de Juventude.
4 — A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em
www.cm-alcochete.pt, www.boj.pt ou outro site criado pelo município.
5 — A Câmara Municipal de Alcochete poderá definir outras áreas de implantação geográfica
do sistema de bicicletas dentro do Concelho de Alcochete.
6 — É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os
utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta
pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de
educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das
normas do presente documento.
Artigo 2.º
Horário de Funcionamento e Preçário
1 — O serviço de disponibilização de bicicletas públicas funciona durante todo o ano, podendo
a Câmara Municipal de Alcochete determinar a ampliação ou redução do serviço em caso de con-
dições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

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