Edital n.º 1174/2021
Data de publicação | 25 Outubro 2021 |
Data | 20 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 207 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alcochete |
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1174/2021
Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete.
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vice -presidente da Câmara Municipal do concelho
de Alcochete:
Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 21 de julho de
2021 e 20 de setembro de 2021, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Utilização do
Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário
de República.
E eu, … (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subs-
crevi.
30 de setembro de 2021. — A Vice -Presidente da Câmara, Maria de Fátima Maduro Gregório
Soares.
Enquadramento
O Município de Alcochete está empenhado em promover as vantagens do uso da bicicleta por
se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível, saudável, prático e acessível à
maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com
baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, o que favorece a intermodalidade
e fortalece a identidade local.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 — A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a
efetuar no Setor de Juventude, Posto de Turismo e Piscina Municipal ou outros locais identificados
pelo município.
2 — A área de utilização das bicicletas públicas é a vila de Alcochete.
3 — A gestão do sistema de bicicleta pública será realizada pela Câmara Municipal de Alco-
chete através do Setor de Juventude.
4 — A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em
www.cm-alcochete.pt, www.boj.pt ou outro site criado pelo município.
5 — A Câmara Municipal de Alcochete poderá definir outras áreas de implantação geográfica
do sistema de bicicletas dentro do Concelho de Alcochete.
6 — É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os
utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta
pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de
educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das
normas do presente documento.
Artigo 2.º
Horário de Funcionamento e Preçário
1 — O serviço de disponibilização de bicicletas públicas funciona durante todo o ano, podendo
a Câmara Municipal de Alcochete determinar a ampliação ou redução do serviço em caso de con-
dições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.
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