Edital n.º 1162/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 611
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 1162/2022
Sumário: Tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Leiria.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso
da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, em sua
sessão ordinária de 12/07/2022, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo
ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, deliberou, por unanimidade, aprovar a Tabela de Custas
em Processos de Contraordenação do Município de Leiria, constante do Anexo infra.
Mais deliberou que:
a) As custas sejam fixadas no final de cada processo de contraordenação e suportadas pelo
arguido em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória e, nas situações espe-
ciais em que a lei o preveja, igualmente no caso de advertência, admoestação e medida cautelar
aplicando -se -lhe o disposto Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de
Leiria;
b) Sejam devidas custas nas situações em que exista pagamento voluntário da coima, as quais
serão cobradas em metade do valor constante na tabela de custas infra, no caso de se tratar de
contraordenações económicas, sem prejuízo dos encargos que se mostrem documentados nos
processos;
c) Havendo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenha dado
lugar; não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um, pelas custas e encargos a
que tenha dado lugar, a mesma será solidária;
d) A possibilidade de pagamento faseado das custas apenas possa ocorrer quando o valor a
pagar seja igual ou superior a 3 UC, nos termos e condições previstas no n.º 1 do artigo 33.º do
Regulamento das Custas Processuais, aplicado por remissão do n.º 4 do artigo 374.º e artigo 524.º,
ambos do Código de Processo Penal, do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de
outubro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que
aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua redação atual e do artigo 79.º do
Anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
e) O valor das custas seja atualizado em conformidade com a evolução da Unidade de
Conta;
f) Em tudo o que não se encontrar aqui previsto se aplique, com as devidas adaptações, o
disposto no Regulamento das Custas Processuais, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º
do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 374.º do
Código de Processo Penal;
g) A tabela de custas infra produza efeitos relativamente aos processos de contraordenação que
sejam instaurados no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República;
h) A sua deliberação seja publicada no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 66.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e na Internet, no sítio institucional
do Município de Leiria.
ANEXO
Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Leiria
Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido em processos de contraordenação Unidade de Conta Valor das custas
Pagamento Voluntário da Coima (RJCE). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/4 € 25,50
Pagamento Voluntário da Coima (RGCO e LQCOA). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/2 € 51,000
Advertência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/2 € 51,00

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