Edital n.º 1157/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data30 Janeiro 2021
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 493
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Edital n.º 1157/2022
Sumário: Regulamento do Museu Municipal de Alcoutim.
Regulamento do Museu Municipal de Alcoutim
Paulo Jorge Cavaco Paulino, Vice -presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de
30 de dezembro de 2021, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento do Museu Muni-
cipal, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 25 de agosto
de 2021, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto do Regulamento do Museu Municipal de Alcoutim, foi objeto
de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de setembro de 2021, através
do Edital n.º 1021/2021.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim,
em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.
O referido Regulamento por entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da
República, que a seguir se reproduz na íntegra.
21 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Cavaco Paulino.
Regulamento do Museu Municipal de Alcoutim
Preâmbulo
A perceção de uma ameaça da perda de identidade regional originada pela adesão à Comuni-
dade Económica Europeia e pelo fenómeno da globalização e, previsivelmente, o desaparecimento do
mundo rural com os excessos urbanísticos originaram uma crescente preocupação pela preservação
do património que se manifestou em Portugal, a partir dos anos 90 do século XX, com a proliferação
de museus e projetos de valorização de sítios arqueológicos e entidades etnográficas.
Estes novos projetos culturais são promovidos pelas autarquias que, com um maior desenvol-
vimento económico aliado às facilidades proporcionadas pelos programas comunitários, apostaram
na preservação e divulgação do património cultural como um dos motores do desenvolvimento
local, através da implementação de projetos de turismo cultural. Neste tipo de turismo as visitas a
museus, exposições temporárias, sítios arqueológicos e unidades etnográficas são um complemento
ao contacto direto com o meio ambiente e áreas rurais e com a população local que é a principal
detentora dos usos, costumes, ditos e tradições.
Os museus, integrados numa política de implementação do turismo cultural e de desenvol-
vimento local, revelam uma adequação funcional e espacial em articulação com o território onde
estão inseridos e os seus programas museológicos contemplam objetivos específicos de utilização
e articulação com o património envolvente. Contudo, o património não pode ser encarado apenas
do ponto de vista científico, nem como mero recurso económico do qual interessa tirar o máximo
proveito num curto espaço de tempo, mas sim como o trampolim que pode promover um desen-
volvimento cultural e social, com reflexos a médio e longo prazo no tecido económico local.
Consequentemente, na atual conjuntura social e cultural, o museu é um agente interlocutor e
participativo das identidades culturais e patrimoniais dos povos. Ao desempenhar funções de estudo,
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preservação, divulgação, educação e fruição do património cultural e natural, numa perspetiva de
desenvolvimento local, com a participação ativa da população o museu torna -se o elo de ligação
entre o passado e o presente, numa perspetiva de futuro.
Em concordância com o explanado a Câmara Municipal de Alcoutim está a orientar a sua
atividade para a preservação do património cultural e para a implementação de uma política de
turismo cultural, numa perspetiva de desenvolvimento local.
Alcoutim é uma pequena vila do Nordeste Algarvio, outrora com uma importância crucial
devido ao rio Guadiana, mas que a partir dos finais dos anos 60 do século XX, principiou o êxodo
da população mais jovem para o litoral algarvio ou para o estrangeiro, em busca de novas formas
de vida mais fáceis. Numa perspetiva de estabilizar o processo de despovoamento acelerado e
na esperança de o conseguir inverter, a autarquia tem vindo a desencadear ações ao longo das
últimas décadas que deram origem a vários espaços expositivos e sítios valorizados.
Considerando que se torna insuficiente abrir um museu, vários núcleos museológicos, galerias
de exposições temporárias ou valorizar dois ou três sítios arqueológico de interesse indiscutível, se
a população não for envolvida, se os projetos não se articularem e não tiverem viabilidade econó-
mica e social, se não se desenvolver uma política de divulgação, gestão e oferta turística comuns,
entende -se ser útil e necessário a elaboração de um regulamento de gestão destas infraestruturas
e serviços.
Com o presente regulamento pretende -se definir o objeto, a denominação, a estrutura, as com-
petências, o funcionamento, o horário e regime de acesso público e as políticas de intervenção, bem
como a gestão de espaços, recursos humanos e financeiros do Museu Municipal de Alcoutim.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, con-
jugada com a Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime
de proteção e valorização do património cultural e a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova
a Lei -quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento
do Museu Municipal de Alcoutim e seus espaços museológicos, adiante designado por MMA, na
estrutura da Câmara Municipal de Alcoutim, adiante designada por CMA.
Artigo 3.º
Conceitos
1 — Museu — é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, dotada de uma estrutura
organizacional que lhe permite:
a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá -los através da
investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e
divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
b) Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da
pessoa e o desenvolvimento da sociedade;
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c) Promover a participação ativa da comunidade na investigação, incorporação, inventário,
preservação, interpretação, exposição e divulgação do seu património com o intento de incentivar
o sentimento de pertença e fortalecer a sua identidade cultural.
2 — Núcleo Museológico — unidades museológicas, dependentes de um museu, cuja função
consiste na conservação, documentação, estudo e difusão dos testemunhos culturais mais represen-
tativos das comunidades na qual estão implantados. Dada a sua função poder -se -ão tornar centros
ativos na sua área de influência com a instigação de atividades culturais e pedagógicas diversas.
3 — Património Cultural — (ou bens culturais) toda a expressão humana em qualquer forma
de existência, quer material (artefactos móveis e imóveis), quer imaterial (tradições, história, etc.).
4 — Património Natural — (ou bens naturais) toda a expressão da natureza onde a intervenção
humana seja inexistente, diminuta e/ou respeitadora dos ecossistemas naturais.
Artigo 4.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem como objeto os serviços do museu enquanto entidade ao
serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que promove a investigação
sobre os testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, incorporando e salvaguar-
dando os bens culturais significativos e representativos da cultura local para o seu estudo, difusão
de conhecimentos, educação e fruição.
2 — O MMA é um serviço público municipal composto por diversos núcleos museológicos,
sítios arqueológicos e serviços.
Artigo 5.º
Missão e Vocação
1 — O MMA tem como missão investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar,
valorizar e divulgar testemunhos do Homem e do seu meio, reportados ao território e à população
do concelho, incorporando e salvaguardando os bens culturais significativos e representativos da
cultura local, com o intento de contribuir ativamente para a construção e a transmissão das memó-
rias coletivas em prol do desenvolvimento local sustentável.
2 — O MMA tem como vocação promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento
científico concelhio, tendo em atenção os conceitos de salvaguarda ativa, comunidade e patri-
monialização que respondem ao novo paradigma patrimonial, no quadro de valores de cidadania
responsável e participada, visando a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade,
a partir do estudo, salvaguarda, enriquecimento e divulgação dos bens culturais nele incorporados
ou incorporáveis.
Artigo 6.º
Localização e contactos
1 — O Museu do Rio é o núcleo -sede do MMA, sito em Guerreiros do Rio, Alcoutim — Algar-
ve — Portugal.
2 — O MMA tem diversos serviços, núcleos museológicos e sítios arqueológicas com diferentes
localizações dentro do território do concelho de Alcoutim, a saber:
a) Museu do Rio, instalado na Antiga Escola Primária, sito em Guerreiros do Rio, 8970 -025
Alcoutim [coordenadas GPS: 37°23´51.3˝ N 7°26´50.9˝ W];
b) Núcleo Museológico de Arte Sacra, instalado na Capela de Santo António, sito na Av. Duarte
Pacheco, 8970 -071 Alcoutim [coordenadas GPS: 37°28´17.3˝ N 7°28´16.6˝ W];
c) Núcleo Museológico de Arqueologia, instalado no Castelo de Alcoutim, sito no Largo do
Castelo, 8970 -054 Alcoutim [coordenadas GPS: 37°28´15.0˝ N 7°28´18.7˝ W];
d) Escola Primária, instalado na Antiga Escola Primária de Santa Justa, sito em Santa Justa,
8970 -218 Martim Longo [coordenadas GPS: 37°25´34.0˝ N 7°43´10.5˝ W];

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