Edital n.º 1157/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 1157/2019

Sumário: Regulamento Municipal do Programa Creche para Todos.

Regulamento Municipal do Programa Creche para Todos

Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar pública a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua reunião de 01 de outubro de 2019, relativa ao Regulamento do Programa "Creche para Todos", a qual se transcreve:

Regulamento do Programa «Creche para Todos»

Preâmbulo

Em 2017 e 2018 o Município de Leiria foi distinguido com o Prémio "Autarquia + Familiarmente Responsável".

O Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis entrega, anualmente, uma Bandeira Verde às autarquias com práticas amigas das famílias, valorizando assim as medidas que têm sido implementadas pela autarquia com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos seus munícipes.

O referido prémio constitui um estímulo para a dinamização de novos projetos e operacionalização de medidas inovadoras que visem reforçar e manter a Bandeira Verde no concelho de Leiria.

A creche é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza socioeducativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionada para o apoio à criança e à família.

Em sede de Diagnóstico Social do concelho de Leiria foi identificada a insuficiência de creches da rede solidária, em zonas com maior densidade populacional, problema já identificado no diagnóstico social de 2011 e atualizado em 2017.

É elencado no Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação 2018/2021, do CLAS de Leiria o objetivo estratégico de ser criado/aumentado o número de lugares em creche nas zonas com maior densidade populacional para que as famílias possam aceder mais facilmente a esta resposta social.

Apesar do aumento do número de creches no concelho de Leiria, no que diz respeito à rede solidária, verifica-se a insuficiência de resposta face à procura das famílias, situação que tem sido recorrente ao longo dos anos.

O acesso aos estabelecimentos lucrativos existentes torna-se inviável para as famílias com frágil situação financeira, porquanto não conseguem suportar o pagamento das mensalidades praticadas.

A integração das crianças na creche é um fator determinante na promoção da autonomia socioeconómica e profissional da família, bem como de estimulação e desenvolvimento para a criança, principalmente para aquelas que se encontram em contextos sociais desfavorecidos. Por outro lado, constitui-se também como medida de promoção da natalidade.

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social.

Neste contexto, pretende-se apoiar agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga nesta resposta social da rede solidária do concelho de Leiria. Através do presente Regulamento são criadas as condições de acesso e os critérios de atribuição da comparticipação atribuída à família em função da mensalidade estipulada pelo estabelecimento lucrativo e do escalão do abono de família que esteja atribuído, com o objetivo de assegurar que a mesma seja realizada de forma justa e rigorosa.

O projeto de Regulamento do Programa "Creche para Todos" foi objeto de audiência prévia e apreciação públicas, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por um período de quinze dias contados da sua publicação.

Assim, nos termos do disposto do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi a proposta do presente Regulamento aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 17/09/2019 e, posteriormente, pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 01/10/2019, aprovado o Regulamento do Programa "Creche para Todos".

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.

Artigo 2.º

Princípios

A atribuição das comparticipações nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.

Artigo 3.º

Natureza do apoio

1 - As comparticipações previstas no presente regulamento revestem a natureza de apoios económicos personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constituídos direitos.

2 - As comparticipações no âmbito do presente regulamento estão limitadas à dotação orçamental aprovada para o efeito.

3 - Estas comparticipações têm carácter temporário.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento considera-se:

a) Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivam em economia comum, por força do casamento, união de facto e adoção ou que entre eles, exista um laço de parentesco ou afinidade;

b) Abono...

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