Edital n.º 1154/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Edital n.º 1154/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Comparticipação de Despesas com Medicamentos.

Regulamento Municipal de Comparticipação de Despesas com Medicamentos

Nota Justificativa

Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 9 de junho de 2020 e a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de comparticipação de despesas com medicamentos.

O projeto de regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 123, de 26 de junho de 2020 e esteve disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-ferreira-alentejo.pt, bem como no serviço de Economia e Estratégia da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Publicação Integral do texto:

Regulamento Municipal de Comparticipação de Despesas com Medicamentos

Preâmbulo

As despesas elevadas de alguns setores da população com a aquisição de medicamentos, nomeadamente a população mais idosa, assim como a população reformada por invalidez ou portadora de deficiência, se aliada a situações de baixos rendimentos, resulta em situações de fragilidade económica que põem em causa a sua qualidade de vida.

A situação a que alguns cidadãos são sujeitos de, por razões de ordem económica, se verem privados de adquirir toda a medicação que necessitam e, dessa forma, verem agravado o seu estado de saúde, deve ser combatido através de medidas que proporcionem a transferência de mais rendimentos para estes cidadãos.

É neste contexto que o Município de Ferreira do Alentejo lança este programa, que se destina a compensar os custos com a aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde, na parte que não é comparticipada, para famílias que se encontrem em situação de comprovada carência económica.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece e define as condições e os procedimentos aplicáveis na atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Ferreira do Alentejo, na aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (doravante designado por S.N.S.), prescritos pelos serviços prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, designadamente os Centros de Saúde, os estabelecimentos...

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