Edital n.º 1143/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Edital n.º 1143/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio ao Pagamento de Tarifas de Água e Saneamento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social Acrescida, no Âmbito de Pandemia da Doença COVID-19 (Apoios Sociais).

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira

Torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º , n.º 3, alínea c) e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso nos lugares de estilo deste Município e na sua página eletrónica, é submetido a consulta pública o projeto de "Regulamento de apoio ao pagamento de tarifas de água e saneamento a famílias em situação de vulnerabilidade social acrescida, no âmbito de pandemia da doença covid-19 (apoios sociais)", que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 25 de setembro último.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado "Regulamento de apoio ao pagamento de tarifas de água e saneamento a famílias em situação de vulnerabilidade social acrescida, no âmbito de pandemia da doença Covid-19 (apoios sociais)", no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Pagamento de Tarifas de Água e Saneamento a Famílias em Situação de Vulnerabiliade Social Acrescida, no Âmbito de Pandemia da Doença Covid-19 (Apoios Sociais)

Nota justificativa

O empenho e o compromisso político em criar respostas sociais que contribuam para erradicar a pobreza e a exclusão social e promover a solidariedade, a justiça e a coesão social têm norteado a atividade do Município de Vila Nova de Cerveira.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional decorrente da doença Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, e classificada, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, desequilibrou economicamente todo o país e, naturalmente, que Vila Nova de Cerveira não é exceção a essa realidade.

Com efeito, grande parte das famílias Cerveirenses, em virtude da pandemia, perdeu poder de compra, designadamente, porque (i) em Portugal, uma percentagem significativa das empresas recorreu ao layoff simplificado; (ii) durante a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, parte dos pais tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos e o apoio excecional concedido pelo Estado, para assistência à família por trabalhadores por contra de outrem, em regra, corresponde a apenas 66 % do vencimento base do trabalhador; (iii) desde meados de março de 2020, os trabalhadores independentes foram obrigados, pela doença Covid-19, a parar ou condicionar a sua atividade; (iv) face à potencial crise económica cujos efeitos já se vão sentindo, decorrente da paragem forçada da grande maioria dos setores económicos no país, muitos trabalhadores perderam os seus postos de trabalho.

Em virtude dos motivos expostos, entre outros, é do conhecimento dos serviços Municipais que vários indivíduos e famílias Cerveirenses se encontram numa frágil situação económica e financeira, que não se encontra refletida no histórico documental de rendimentos, sobretudo dos últimos anos e, logo, reduz a margem de eficácia do tarifário social definida pela articulação dos dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

Por outro lado, é consabido que:

Todos os cidadãos têm o direito fundamental ao abastecimento de água potável e ao saneamento básico;

Nos termos do previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, o serviço de fornecimento de água é um serviço público essencial;

O regime tarifário da ADAM para o ano de 2020 implicou, globalmente, um ajustamento das tarifas de água e saneamento, havendo uma substancial diferença relativamente às tarifas praticadas pelo Município em 2019;

O procedimento tendente à atribuição da tarifa social no que diz respeito à prestação do serviço público de fornecimento de água tem-se revelado relativamente moroso, não se coadunando a referida morosidade com as atuais necessidades prementes das...

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