Edital n.º 1131/2021
Data de publicação | 15 Outubro 2021 |
Data | 28 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 201 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Torres Vedras |
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 1131/2021
Sumário: Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana.
Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013
de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista
na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião realizada no dia 07/09/2021,
no âmbito de sessão ordinária iniciada em 06/09/2021, aprovou o regulamento do programa de
parcerias de incentivo à reabilitação urbana, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deli-
beração do executivo de 22/06/2021, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República, nos termos do artigo 9 do referido regulamento, ficando o documento dispo-
nível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício
multisserviços da câmara municipal.
Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos
do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos
imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
28 de setembro de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana
Nota Justificativa
Nos últimos anos o Município de Torres Vedras tem desenvolvido todos os esforços no sentido
de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana prosseguidas pelos su-
cessivos governos, procurando garantir a um amplo número de proprietários de imóveis o acesso
aos benefícios fiscais legalmente previstos no domínio da reabilitação urbana.
Em simultâneo, a celebração de protocolos de colaboração entre o município e a administração
central, desde logo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) tem permitido o
recurso pelos promotores a diversas fontes de cofinanciamento, tais como o IFRRU — Instrumento
Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas, ou o “Reabilitar Para Arrendar — Habitação
Acessível”.
Numa ótica de complementaridade e reforço destes apoios e incentivos de âmbito nacional
e considerando o propósito de alargar o acesso aos apoios no domínio da reabilitação urbana ao
maior número de imóveis, possível, o município procedeu à delimitação de diversas áreas de rea-
bilitação urbana abrangendo uma parte muito significativa do território concelhio.
No conjunto, as sete áreas de reabilitação urbana delimitadas abrangem quase 60 % do tecido
edificado do concelho, merecendo particular destaque a recém -criada ARU do concelho de Torres
Vedras, em virtude não apenas da sua dimensão territorial, constituída por 189 unidades territoriais,
mas também do seu alcance social e económico, estendendo aos territórios mais rurais e deprimidos
do concelho o acesso aos apoios e benefícios fiscais em matéria de reabilitação urbana.
Por outro lado, a estratégia prosseguida no domínio da reabilitação urbana articula -se com as
políticas municipais no âmbito da habitação, nomeadamente com o programa de Comparticipação
em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas (COCRBHD)
que visa, por um lado, melhorar as condições de salubridade, segurança e conforto das habitações
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