Edital n.º 1131/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 1131/2021
Sumário: Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana.
Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013
de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista
na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião realizada no dia 07/09/2021,
no âmbito de sessão ordinária iniciada em 06/09/2021, aprovou o regulamento do programa de
parcerias de incentivo à reabilitação urbana, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deli-
beração do executivo de 22/06/2021, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República, nos termos do artigo 9 do referido regulamento, ficando o documento dispo-
nível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício
multisserviços da câmara municipal.
Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos
do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos
imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
28 de setembro de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana
Nota Justificativa
Nos últimos anos o Município de Torres Vedras tem desenvolvido todos os esforços no sentido
de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana prosseguidas pelos su-
cessivos governos, procurando garantir a um amplo número de proprietários de imóveis o acesso
aos benefícios fiscais legalmente previstos no domínio da reabilitação urbana.
Em simultâneo, a celebração de protocolos de colaboração entre o município e a administração
central, desde logo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) tem permitido o
recurso pelos promotores a diversas fontes de cofinanciamento, tais como o IFRRU — Instrumento
Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas, ou o “Reabilitar Para Arrendar — Habitação
Acessível”.
Numa ótica de complementaridade e reforço destes apoios e incentivos de âmbito nacional
e considerando o propósito de alargar o acesso aos apoios no domínio da reabilitação urbana ao
maior número de imóveis, possível, o município procedeu à delimitação de diversas áreas de rea-
bilitação urbana abrangendo uma parte muito significativa do território concelhio.
No conjunto, as sete áreas de reabilitação urbana delimitadas abrangem quase 60 % do tecido
edificado do concelho, merecendo particular destaque a recém -criada ARU do concelho de Torres
Vedras, em virtude não apenas da sua dimensão territorial, constituída por 189 unidades territoriais,
mas também do seu alcance social e económico, estendendo aos territórios mais rurais e deprimidos
do concelho o acesso aos apoios e benefícios fiscais em matéria de reabilitação urbana.
Por outro lado, a estratégia prosseguida no domínio da reabilitação urbana articula -se com as
políticas municipais no âmbito da habitação, nomeadamente com o programa de Comparticipação
em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas (COCRBHD)
que visa, por um lado, melhorar as condições de salubridade, segurança e conforto das habitações

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