Edital n.º 113/2018

Data de publicação30 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 113/2018

Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Alcochete

Vasco André Marques Pinto, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião de Câmara de 10 de janeiro de 2018, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em: http://www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão da DAGR,o subscrevi.

16 de janeiro de 2018. - O Vereador do Pelouro, Vasco André Marques Pinto, Dr.

Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Alcochete

Capítulo V - Das Exumações - Artigo 30.º, n.º 2 - Aviso aos interessados

Artigo 1.º - (Alterações) - Alteração à redação do artigo 30.º, números 2 e 3.

Número 2 - "4 meses antes de terminar o período legal de inumação, a Câmara Municipal notificará os interessados, se conhecidos, através de emissão de ofício e a afixação de editais, convidando os interessados a requerer no prazo de 120 dias a exumação e conservação de ossadas, e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vierem a ser fixados para esse fim, ou então a declarar por escrito a renúncia das ossadas em causa".

Capítulo V - Das Exumações - Artigo 30.º, n.º 3

Número 3 - "Verificada a oportunidade de exumação pelo decurso do prazo fixado no número anterior, sem que o ou os interessados alguma diligência tenham promovido no sentido da sua exumação e conservação, ou...

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