Edital n.º 1128/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Edital n.º 1128/2019

Sumário: Proposta de regulamento do orçamento participativo.

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura.

Torna público, em cumprimento do estabelecido na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2019, deliberou por maioria, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei acima referida, aprovar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Moura e submete-lo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.

O projeto de Regulamento está disponível para consulta na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal e no endereço eletrónico do Município de Moura em www.cm-moura.pt

Concede-se para o efeito, o prazo de trinta dias, contados da publicação do presente Edital no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, as quais podem ser entregues pessoalmente no serviço acima referido, ou remetidas por via eletrónica, para o endereço cmmoura@cm-moura.pt, ou ainda por via postal, para o endereço Câmara Municipal de Moura - Praça Sacadura Cabral s/n 7860-207 Moura.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Proposta de Regulamento

Orçamento Participativo do Município de Moura

Preâmbulo

O Orçamento Participativo de Moura é uma iniciativa do Município de Moura que visa envolver os cidadãos e as cidadãs do concelho na definição das políticas públicas locais, nomeadamente na tomada de decisão sobre as prioridades de investimento do Orçamento Municipal, tendo por base um processo de reflexão e debate sobre os problemas e as oportunidades do território, num quadro mais geral de Educação para a Cidadania e de Planeamento Territorial Participado.

Num concelho que, tradicionalmente, regista níveis elevados de abstenção eleitoral e em que a participação cívica se esgota na eleição dos órgãos autárquicos de quatro em quatro anos, importa encontrar respostas desafiantes que restituam a confiança nas instituições e no sistema democrático e que mobilizem todos os cidadãos e todas as cidadãs para uma intervenção mais informada e empenhada na vida e nos destinos da comunidade, consubstanciada na criação de espaços complementares de exercício da cidadania.

É neste contexto, de necessidade de reinvenção e de aprofundamento da democracia, que ganha particular relevo a criação do Orçamento Participativo do Município de Moura, com que se pretende:

Promover um ambiente de maior cooperação e proximidade entre eleitos/as, técnicos/as municipais e cidadãos/ãs na procura das melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, a partir do conhecimento das debilidades e oportunidades do território e dos recursos disponíveis;

Criar uma forte dinâmica de educação e formação para a cidadania, permitindo aos cidadãos e às cidadãs integrarem as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreenderem a complexidade dos problemas e desenvolverem atitudes, competências e práticas de participação;

Adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho de Moura;

Reforçar a coesão e solidariedade socio-territorial através de um processo de descentralização da consulta pública sobre os investimentos municipais;

Ampliar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da estrutura municipal, contribuindo para fortalecer a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento de base comunitária.

Neste sentido, em cumprimento do disposto no Novo Código do Procedimento Administrativo, indicam-se como benefícios as pretensões supra indicadas.

Como custos, preveem-se os decorrentes dos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo do Município de Moura, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes do funcionamento das Assembleias Participativas e utilização de meios informáticos necessários, nomeadamente, na fase de apresentação das propostas e votação dos projetos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do artigo 25.º/1 e na alínea K) do artigo 33.º/1, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Princípio estruturante e objeto

1 - A adoção do Orçamento Participativo no Município de Moura, adiante designado apenas por (OPMM), funda-se nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - O presente regulamento estabelece a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição do OPMM.

Artigo 3.º

Âmbito territorial e temático

O âmbito do OPMM é o território do concelho de Moura e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos

O OPMM tem como objetivos principais:

a) Envolver os cidadãos e as cidadãs no processo de identificação dos problemas do território onde residem, trabalham ou estudam e nas decisões sobre a prioridade dos investimentos que melhorem a sua qualidade de vida;

b) Fomentar o debate entre o poder público e a comunidade sobre as possíveis opções para adequação das políticas públicas municipais à satisfação das necessidades e expetativas das pessoas e do território;

c) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da...

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