Edital n.º 1115/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 1115/2018

Consulta Pública ao projeto da 1.ª alteração ao Regulamento do Subsídio ao Arrendamento

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 2 de novembro do corrente ano (item 5 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 1.ª alteração ao Regulamento do Subsídio ao Arrendamento, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública até ao dia 19 de dezembro de 2018.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ação Social, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

7 de novembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Projeto da 1.ª Alteração do Regulamento do Subsídio ao Arrendamento do Município de Santo Tirso

I - Alteração do Regulamento

É alterada a Nota justificativa e os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 13.º e 16.º do referido Regulamento, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Nota Justificativa

No Âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, a intervenção do município no âmbito da ação social e da habitação, e prevê a sua participação em programas do domínio do combate à pobreza e à exclusão social, torna-se cada vez mais imprescindível apoiar o acesso dos estratos sociais mais desfavorecidos ao mercado particular do arrendamento, constituindo uma alternativa à habitação social do concelho, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos munícipes.

A medida de subsídio ao arrendamento da Câmara Municipal encontra-se vigente desde 1997. A sua maturidade permite-nos, pois, concluir que se trata de uma medida habitacional de elevada inclusão social.

A última revisão do regulamento data de fevereiro de 2014, encontrando-se, ao momento desajustada na sua redação face à realidade do mercado privado de arrendamento.

Ancorada no âmbito da sua política de coesão social, a Câmara Municipal, atenta às populações que não conseguem aceder a uma habitação adequada sem sobrecarga excessiva do orçamento familiar, pretende fomentar uma política de apoio às referidas populações, de caráter transitório, assim como apoiar os mais jovens como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT