Edital n.º 1113/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Data20 Janeiro 2021
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
www.dre.pt
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Belas-Artes
Edital n.º 1113/2021
Sumário: Reabertura de concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário
na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, para o 5.º Grupo — Métodos e
Técnicas de Escultura.
Reabertura de concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário na
Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, para o 5.º Grupo — Métodos e Técnicas de
Escultura, aberto por Edital publicado no DR, 2.ª série, de 28 -09 -2004, por proposta do conselho
científico e por despacho do vice -reitor da Universidade de Lisboa, de 02 -07 -2004, no uso de
competência delegada
Realizadas as operações do concurso, o júri, em 20 -01 -2005, procedeu à classificação final,
homologada pelo Conselho Científico em 23 -02 -2005, vindo a deliberação homologatória a ser
anulada por sentença de 17 -03 -2006, proferida no P.º 458/05.1BESNT do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Sinta, confirmada por acórdão do 2.º juízo — 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo
Sul, de 22 -03 -2012, proferido no P.º 02172/02.
Reaberto o concurso, o júri, em 17 -07 -2012, procedeu à classificação final dos opositores ao
concurso, mantendo a mesma posição relativa da primeira e da segunda classificada, que manteve
após exposição desta última, em deliberação de 17 -10 -2012, homologada, em 24 -10 -2012, pelo
Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.
Interposta ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos no
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, veio aí a ser proferida sentença no P.º 518/13.5BESNT
que julgou procedente a ação, anulando o mencionado despacho homologatório, decisão confir-
mada por decisão sumária de 25 -02 -2021, proferida em recurso de apelação no Tribunal Central
Administrativo Sul.
Nos termos legais, há que dar cumprimento ao decidido pelos tribunais administrativos, rea-
brindo o concurso, a que não obsta a natureza formal dos vícios imputados à decisão homologatória
do júri, determinantes da anulação.
Para esse efeito, nomeio para integrarem o júri do concurso a que se refere o edital de abertura
de concurso de provimento acima indicado:
Professor Doutor João Carlos de Castro Silva, Professor Auxiliar, com agregação, do Depar-
tamento de Escultura da Faculdade de Belas -Artes
Professora Doutora Maria Luísa Perienes Ribeiro, Professor Auxiliar do Departamento de
Escultura da Faculdade de Belas -Artes
Professor Doutor José Manuel e Santos Silva Garcia Revez, Professor Auxiliar do Departa-
mento de Escultura da Faculdade de Belas -Artes
20 de setembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.
314608831

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