Edital n.º 1112/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data16 Janeiro 2021
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Edital n.º 1112/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós.
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para
efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada
em 16 de setembro de 2021, deliberou submeter a consulta pública o “Projeto de Regulamento do
Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós”, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, para recolha
de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da
publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas
junto do Gabinete da Cultura, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio
eletrónico para cultura@municipio-portodemos.pt
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós
Nota Justificativa
As autarquias, em particular os Municípios, pela sua proximidade com a população, são os
órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação
de cidadãos na definição de planos de intervenção.
A cultura no Município de Porto de Mós é encarada como um bem essencial, como uma aposta
estratégica e uma via estruturante para o desenvolvimento do concelho.
O Município de Porto de Mós entende que as associações culturais desempenham uma im-
portante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento cultural bem
como, para o lazer e ocupação dos tempos livres.
A cultura tem assim, um papel relevante na vida dos cidadãos, na melhoria da sua qualidade
de vida, na afirmação dos territórios e na valorização da imagem do concelho, pelo que se pretende
que a articulação entre as diversas entidades culturais e o Município seja cada vez mais profícua,
designadamente através da criação de uma instância municipal, de natureza consultiva, no âmbito da
qual possam ser discutidos e apresentados os mais diversos programas e atividades culturais.
A criação de estruturas consultivas como um elemento importante do exercício da democracia
participativa por parte do movimento associativo, expresso na Constituição da República Portuguesa
(CRP), no seu artigo 48.º, participação na vida pública, será sobretudo um meio eficaz de análise
e debate participado, concorrendo para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de
estratégias culturais de acordo com a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos
e o empenho, quer dos agentes culturais concelhios quer dos responsáveis municipais.
Nestes termos, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto no artigo 96.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, foi ela-
borado o presente “Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós”
que se propõe à Câmara Municipal, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal órgão que
detém a competência para o efeito.

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