Edital n.º 1110/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Edital n.º 1110/2020

Sumário: Aprovada a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada.

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 23 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 25 de junho de 2020, foi aprovada a Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada.

28 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada

Preâmbulo

O município tem como uma das suas prioridades, garantir uma habitação condigna aos munícipes que por razões de carência económica não podem, por si só, realizar obras de melhoria das condições de habitabilidade do imóvel que lhes serve de habitação.

Nesta ótica, a ação social do município nesta matéria constitui fator determinante na melhoria da qualidade de vida das populações com menores recursos económicos.

Esse esforço de promoção da melhoria das condições de vida da sua população, será tanto mais conseguido por via da equiparação das condições de acesso e de apoio com outros organismos, designadamente com a Direção Regional de Habitação e no que se refere à fórmula de cálculo do valor limite do rendimento mensal bruto, que deixa de assentar no rendimento per capita do agregado, mas na aplicação de coeficientes, conjugados com o n.º de elementos do agregado familiar e com o IAS (Indexante de Apoios Sociais), resultando no alargamento do universo dos potenciais beneficiários dos apoios, bem como numa maior equidade da atribuição dos mesmos.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada, que a seguir se indica:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, de agregados familiares economicamente carenciados, residentes no concelho de Vila Franca do Campo, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.

2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

a) Reparação de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;

b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

c) Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;

d) Remodelação de instalações elétricas, de água e redes de esgotos;

e) Pequenas reparações tais como: substituição de vidros, reparações de fechaduras de portas exteriores; substituição de torneiras e melhoria das acessibilidades em situações de falta de segurança.

f) Outras intervenções de reparação, que pela sua natureza se integrem no objeto do presente protocolo e que sejam consideradas pela Câmara Municipal;

3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:

a) Não abrangidas por Programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades;

b) Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes ai fixados.

5 - No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Ação Social e Gabinete Técnico da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.

6 - Os apoios serão concedidos em:

6.1 - Materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como no apoio à correta elaboração de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.

6.2 - Possibilidade de emprego de meios municipais, técnicos e humanos, na execução de todos os trabalhos previstos no n.º 2.

7 - Os apoios serão avaliados, da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7.1 - Pelo menor valor de rendimento bruto mensal apurado;

7.2 - Por ordem de entrada do requerimento;

7.3 - Pelo maior número de anos sem ter beneficiado deste tipo de apoio por parte da Autarquia.

8 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;

b) Agregados familiares com menores em risco;

c) Agregados familiares que incluam idosos;

d)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT