Edital n.º 1102/2020
Data de publicação | 13 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santo Tirso |
Edital n.º 1102/2020
Sumário: Artigos em vigor do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso, após aprovação do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos.
Artigos em vigor do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso, após aprovação do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para os devidos efeitos legais, que pela assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão extraordinária de 29 de janeiro de 2019 (item 6 da respetiva ata), foi aprovado o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de fevereiro de 2019, através do Edital n.º 260/2019.
Nessa sequência, foi revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso, aprovado em Assembleia Municipal de 30 de junho de 1999 e alterado em Assembleia Municipal em 20 de dezembro de 2006, à exceção dos artigos que a seguir se publicam, os quais se mantêm em vigor.
24 de setembro de 2020. - O Presidente, Alberto Manuel Martins da Costa.
Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso
Capítulo I
Disposições Gerais
(Revogado.)
Capítulo II
Tipos de resíduos
Artigo 5.º
Categorias de resíduos sólidos urbanos
(Revogado.)
Artigo 6.º
Resíduos especiais e perigosos
São considerados resíduos sólidos urbano e/ou perigosos:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Os resíduos de fossas séticas de águas residuais domésticas.
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) Os veículos abandonados (código CER 200305).
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
Capítulo III
Deposição de resíduos sólidos urbanos
(Revogado.)
Capítulo IV
Recolha de resíduos sólidos urbanos
(Revogado.)
Capítulo V
Recolha, transporte, tratamento e/ou eliminação de resíduos perigosos e especiais
Artigo 24.º
Responsabilidade
(Revogado.)
Artigo 25.º
Recolha especial
(Revogado.)
Artigo 26.º
Estabelecimentos industriais
(Revogado.)
Artigo 27.º
Resíduos de fossas séticas
Só será permitida a recolha, transporte e/ou eliminação dos resíduos de fossas séticas de águas residuais domésticas, desde que efetuados pelos limpa-fossas disponibilizados pela Câmara Municipal ou por outras entidades que cumpram a legislação em vigor sobre a matéria e sejam devidamente acreditadas pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º
Veículos abandonados
1 - É proibido abandonar, nas ruas, praças, estradas municipais e demais lugares públicos, viaturas automóveis, em estado degrado, impossibilitadas de circular com segurança e que, de algum modo, prejudiquem a higiene e limpeza desses mesmos locais.
2 - As viaturas consideradas abandonadas serão removidas para locais apropriados, pelos serviços camarários, a expensas dos respetivos proprietários, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente as disposições do Código da Estrada.
Resíduos inertes da construção civil
(Revogado.)
Artigo 30.º
Outros Resíduos
(Revogado.)
Capítulo VI
Limpeza da Via Pública
Artigo 31.º
Utilização de papeleiras
1 - Os papéis informativos e de publicidade, lenços, guardanapos e outros, deverão ser depositados nas papeleiras existentes nas vias, parques e demais espaços públicos, de forma a não danificar os equipamentos.
2 - É proibido fazer uso indevido das papeleiras, afixando-lhe propaganda ou nelas depositando outro tipo de resíduos, nomeadamente, sacos de lixos que devam ser depositados em contentores apropriados.
Artigo 32.º
Proibições
São proibidas todas as práticas de conspurcação das vias e espaços públicos, nomeadamente:
1 - Atirar resíduos para o chão, designadamente, detritos alimentares.
2 - Escarrar, defecar e urinar.
3 - Lançar nas vias e outros espaços públicos, resíduos, águas poluídas, óleos, tintas e outros resíduos líquidos ou sólidos.
4 - Limpar, lavar ou lubrificar e pintar veículos nas vias e espaços públicos.
5 - Colocar ou abandonar animais estropiados, doentes ou mortos.
6 - Acender fogueiras nos espaços públicos.
7 - Lançar das janelas, sacadas ou varandas dos edifícios ou viaturas, sacos de lixo ou outros objetos...
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