Edital n.º 1092/2020
Data de publicação | 12 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lamego |
Edital n.º 1092/2020
Sumário: Regulamento para Atribuição do Cartão Cultura.
Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), e no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 56.º da referida Lei, a Assembleia Municipal de Lamego em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2020, sob proposta da Câmara Municipal votada na reunião ordinária de 2 de março de 2020, aprovou, por unanimidade, o Regulamento para Atribuição do Cartão Cultura.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Lamego, pelo período de 10 dias úteis, sem que se tivessem constituído quaisquer interessados.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai, igualmente, ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-lamego.pt).
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2020. - O Presidente de Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.
Regulamento Cartão Cultura do Município de Lamego
Nota justificativa
Cultura, do ponto de vista conceptual, designa todo aquele conjunto do qual fazem parte o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano, não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro.
Tão universais como os direitos, liberdades e garantias, os direitos culturais podem assumir, porém, projeções diversificadas em razão das condições concretas das pessoas porque, em última análise, visam a que todos usufruam da cultura como expressão de liberdade e de qualidade de vida.
A própria Constituição da República Portuguesa, no Decreto de aprovação da Constituição, publicado no Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, art.º 38.º - Fruição e criação cultural, afirma que: "Todos têm direito à fruição e criação cultural..." e que "Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio e articular a política cultural e as demais políticas sectoriais.
No atual quadro legal, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do...
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