Edital n.º 1078/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 1078/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira.

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar público a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua reunião de 11 de junho de 2019, na qual foi aprovado o Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira do Município de Leiria, cujo teor se transcreve:

«Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira

Preâmbulo

O Prémio Literário Afonso Lopes Vieira é instituído pelo Município de Leiria com o intuito de homenagear e divulgar o poeta leiriense e homem da cultura Afonso Lopes Vieira, bem como incentivar a criatividade literária, a descoberta de novos valores no campo das letras e o gosto pela escrita.

Todavia, para que o Prémio Literário Afonso Lopes Vieira seja atribuído de forma justa, correta e transparente, mostra-se indispensável fixar um conjunto de regras a tanto destinadas, mediante regulamento próprio. De modo particular este regulamento fixa, a par da periodicidade das edições do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira, do valor do prémio propriamente dito e das garantias de imparcialidade na sua atribuição, as condições de admissibilidade, os requisitos das obras e seu modo de apresentação a concurso, assim como a composição e competências do júri.

Não obstante a matéria ora objeto de disciplina regulamentar ser dificilmente mensurável numa lógica quantificável de custo/benefício, os custos inerentes à atribuição do prémio são claramente superados pelos benefícios que aportam à literatura, e, por conseguinte, à promoção e valorização da criatividade do texto literário, do prazer da escrita e da leitura, contribuindo desta forma para o fortalecimento da produção de obras sejam elas de literatura infantil, de poesia e de novela e conto.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas aos municípios no domínio do património, cultura e ciência, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo, o qual, em razão da natureza da matéria que disciplina, de elevada relevância não só para todos os que de modo peculiar se exprimem através da literatura, como para o enriquecimento do património linguístico nacional, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt, bem como nos lugares de estilo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira, instituído pelo Município de Leiria, destinado a incentivar a criatividade literária, a descoberta de novos valores no campo das letras e o gosto pela escrita, assim como a homenagear e a divulgar o poeta leiriense e homem da cultura, Afonso Lopes Vieira.

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