Edital n.º 1076/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Edital n.º 1076/2018

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que foi aprovado na reunião da Câmara Municipal de Serpa, realizada a 17 de outubro de 2018, a Proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Serpa, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que aprovou o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas.

A Proposta de Alteração visa ainda consagrar normas que permitam a introdução do novo sistema de recolha porta a porta através da metodologia designada por PAYT, bem como proceder à retificação do artigo 62.º, que padecia de erro de escrita.

A Proposta de Alteração incide assim, sobre os artigos 6.º, 12.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º e 62.º do referido Regulamento.

De harmonia com o disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a Proposta de Alteração do Regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. A Proposta de Alteração encontra-se disponível para consulta dos interessados no Serviço de Atendimento Integrado nos Paços do Município de Serpa e na Internet no sítio institucional em: www.cm-serpa.pt.

Para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Serpa, bem como se procede à sua afixação nos lugares de estilo

24 de outubro de 2018 - O Presidente da Câmara Municipal, Tomé Alexandre Martins Pires.

Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Serpa

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nas áreas do Município abrangidas pela recolha porta a porta, compete ao Município proceder à recolha seletiva.

Artigo 12.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública.

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Contentores herméticos, colocados nos edifícios ou na via pública, com capacidades de 30 e 240 litros;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O Município deve assegurar a existência de equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a uma distância inferior a 200 metros do limite dos prédios em todas as áreas do Município.

Artigo 25.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O horário de colocação de contentores...

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