Edital n.º 1066/2021
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Franca do Campo |
Edital n.º 1066/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Considerando, por um lado, que a participação das pessoas, dos grupos, dos clubes e das associações na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais ativa, coesa e solidária, motivo pelo qual, o trabalho por eles concretizado deve merecer o reconhecimento e o empenho ativo do Município de Vila Franca do Campo e, por outro, que a atribuição de apoios aos movimentos associativos se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, é essencial criar um quadro normativo municipal que discipline esse procedimento, estabelecendo os tipos de apoio, a forma de apresentação e entrega das candidaturas, os prazos e os critérios de avaliação, sempre com vista à prossecução do interesse público municipal e assumindo como premissas os princípios da igualdade, da responsabilidade e da transparência na atribuição dos recursos públicos e na administração municipal.
Neste sentido, e no cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi elaborado este projeto de regulamento, aprovado em Reunião de Câmara de 00/00/2021 para, após consulta pública a efetuar nos termos do artigo 100.º e 101.º do referido Código de Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece os tipos e as formas de apoio ao Movimento Associativo no conselho de Vila Franca do Campo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção cultural, artística, desportiva, ambiental ou de educação para a cidadania, no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b) Possuam sede social ou delegação no Concelho de Vila Franca do Campo e desenvolvam a sua atividade no Concelho;
c) Tenham efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
d) Apresentem a sua situação tributária e contributiva regularizadas relativamente às Finanças, à Segurança Social e perante o Município de Vila Franca do Campo;
e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
g) Apresentem a sua candidatura dentro do prazo previsto no presente regulamento.
2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
a) Profissionais;
b) Sindicais;
c) Empresariais.
Artigo 4.º
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo no concelho de Vila Franca do Campo podem revestir:
a) Natureza financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);
b) Natureza material ou logística (através da cedência a título temporário ou definitivo, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza cultural, artística, desportiva ou outras de interesse municipal);
c) Natureza técnica (através da colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).
Artigo 5.º
Tipo de Apoios
1 - Os apoios referidos no artigo anterior podem dirigir-se a:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;
c) Apoio à atividade pontual;
d) Apoios diversos.
2 - Os critérios de seleção para os referidos apoios variam conforme as seguintes áreas de atividade:
a) Área Cultural;
b) Área Artística;
c) Área Desportiva;
d) Área Ambiental e de Educação para a Cidadania;
Artigo 6.º
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) «Movimento Associativo», a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos na área cultural, artística, desportiva, ambiental ou de educação para a cidadania, em torno de objetivos comuns, com vista a servir a comunidade onde se inserem;
b) «Área cultural», o movimento associativo que se carateriza pelo desenvolvimento de iniciativas lúdicas e recreativas, bem como pela defesa, valorização e divulgação do património cultural e identidade local;
c) «Área Artística», o movimento associativo que se carateriza pelo desenvolvimento de projetos, ações ou eventos no domínio das artes plásticas, visuais, musicais e performativas;
d) «Área desportiva», o movimento associativo que promova de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, incluindo a participação em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
e) «Área Ambiental e de Educação para a Cidadania» o movimento associativo que promova a proteção, preservação, divulgação e valorização da natureza e do meio ambiente, bem como a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes.
Artigo 7.º
Determinação das Verbas
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo determinará anualmente, em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio estabelecidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.
Artigo 8.º
Cálculo dos Apoios
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios de atribuição e respetiva ponderação para atribuição dos apoios.
Artigo 9.º
Registo Municipal Associativo
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios municipais previstos no presente Regulamento devem estar inscritas no Registo Municipal Associativo, onde deverão manter atualizados os seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Comprovativos da regularidade da situação fiscal e...
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