Edital n.º 1065/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Edital n.º 1065/2021

Sumário: Regulamento Cheque Veterinário.

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 17 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Cheque Veterinário, do Concelho de Vila Franca do Campo.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento Cheque Veterinário

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, reconhecendo a importância atual dos animais de companhia, uniu-se ao Programa Nacional de Apoio de Saúde Veterinária para Animais em Risco, mais conhecido como Cheque Veterinário, que tem como principal objetivo a criação de uma rede de cuidados primários médico-veterinários para animais em risco, dotando, assim, os Municípios com os instrumentos necessários para o cumprimento da legislação em vigor para os animais domésticos e promovendo o cumprimento das obrigações impostas aos seus detentores. O Cheque Veterinário visa, assim, a prestação de cuidados de saúde aos animais em risco identificados pelos Médicos Veterinários aderentes, nomeadamente no que se refere à identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e urgências. Considerando, por um lado, a conjuntura económica que o país vive atualmente e os reflexos sociais e financeiros graves para as famílias e a sua capacidade de prestação de cuidados adequados aos animais de estimação, e, por outro, a segurança e saúde publica na proteção contra o abandono e os maus-tratos por omissão de tratamentos essenciais dos animais de companhia. E, tendo, ainda, em conta a proibição de abate e a necessidade de esterilização como ferramenta de controlo de natalidade e propagação de doenças entre os canídeos e felídeos do concelho. Importa garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e proteção, pelo que os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica. Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder através da criação de um programa de incentivos denominado Cheque Veterinário é efetuado ao abrigo da competência legalmente atribuída à Câmara Municipal no apoio a estratos sociais desfavorecidos, prevista nos artigos 23.º, n.º 1 e 2 alíneas h) e k), e 33.º, n.º 1 alíneas u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O presente regulamento visa a atribuição de apoio financeiro para a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos nos veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas. Nessa medida, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências, propõe a criação de um programa de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem-estar animal, para que mantenham em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo abandono que poderão estar na génese de problemas graves de saúde pública. Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento Cheque Veterinário, no Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:

Artigo 1.º

Objeto

Pelo presente regulamento define-se a natureza do apoio, os beneficiários, as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade de acesso ao apoio, os direitos e obrigações das partes envolvidas e os seus procedimentos.

Artigo 2.º

Natureza do Apoio

1 - Os apoios previstos no Cheque Veterinário têm natureza pecuniária, mas não se concretizam na entrega direta de dinheiro, mas sim através do pagamento de faturas que se enquadrem no elenco de géneros previamente identificados por lista proposta pelo...

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