Edital n.º 1060/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Data26 Janeiro 2021
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Edital n.º 1060/2021
Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 —
Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.
Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018 -2027 — Municípios
de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, ao
abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos
n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República,
respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor da Revisão do Plano Intermunicipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios 2018 -2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra
de Magos) — PIMDFCI, aprovada pela Assembleia Municipal de Benavente, em 26 de fevereiro
de 2021, pela Assembleia Municipal de Coruche, em 26 de fevereiro de 2021 e pela Assembleia
Municipal de Salvaterra de Magos. em 25 de abril de 2021.
A Revisão do PIMDFCI preconizou o seguinte:
Dimensão da faixa de proteção definida no PIDFCI, quando inseridas,
ou confinantes com outras ocupações
a) A construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes que não se encontrem
inseridos nem confinantes, até 50 m, com floresta, matos ou pastagens naturais, em solo rústico,
deve garantir na sua implantação no terreno a distância à estrema da propriedade de uma faixa
de proteção nunca inferior a 10 m, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condi-
cionalismos;
b) Sejam adotadas medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios
no edifício e nos respetivos acessos;
c) Seja obtido parecer favorável da CIDFCI.
Esta proposta mereceu parecer prévio da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, a 11 de maio de 2020 e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e
Florestas, a 03 de setembro de 2020.
A Revisão do PIMDFCI foi sujeita a consulta pública: no Município de Benavente decorreu du-
rante um prazo de 15 dias úteis (de 04 a 28 de dezembro de 2020),tendo sido divulgada sob o edital
n.º 19456/2020, da 2.ª série, do Diário da República, no Município de Coruche decorreu durante
um prazo de 15 dias úteis (de 19 de novembro a 15 de dezembro de 2020), tendo sido divulgada
sob o Edital n.º 1211/2020, da 2.ª série, do Diário da República e no Município de Salvaterra de
Magos decorreu durante um prazo de 15 dias consecutivos (de 18 de novembro a 14 de dezembro
de 2020), tendo sido divulgada sob o edital n.º 1204/2020, da 2.ª série, do Diário da República.
A Revisão do PIMDFCI tem um período de vigência de 10 anos e é composta pelos Cadernos I
e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Intermunicipal
(POIM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:
CADERNO I DIAGNÓSTICO (INFORMAÇÃO DE BASE) 1. caracterização física:
1.1. Enquadramento geográfico, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia;
2. caracterização climática: 2.1. Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação,
2.4. Vento; 3. caracterização da população: 3.1. População residente por Censo e por freguesia
(1991/2001/2011) e densidade populacional (2011), 3.2. Índice de envelhecimento (1991/2001/2011)
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e sua evolução (2001/2011), 3.3. População por sector de atividade (%) 2011, 3.4. Taxa de anal-
fabetismo (1991/2001/2011), 3.5. Romarias e Festas; 4. caracterização da ocupação do solo e
zonas especiais: 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas Protegidas, Rede
Natura 2000 (ZPE+ZEC), 4.4. Instrumentos de Planeamento Florestal, 4.5. Equipamentos florestais
de recreio, zonas de caça e pesca; 5. análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais:
5.1. Área ardida e número de ocorrências — distribuição anual, 5.2. Área ardida e número de
ocorrências — distribuição por freguesia, 5.3. Área ardida e número de ocorrências — distribuição
por freguesia em cada 100ha de Espaço Florestal, 5.4. Área ardida e número de ocorrências — dis-
tribuição mensal, 5.5. Área ardida e número de ocorrências — distribuição semanal, 5.6. Área ardida
e número de ocorrências — distribuição diária, 5.7. Área ardida e número de ocorrências — distri-
buição horária, 5.8. Área ardida em Espaços Florestais, 5.9. Área ardida e número de Ocorrências
por classes de extensão, 5.10. Pontos prováveis de início e causa, 5.11 Fontes de Alerta, 5.12.
Grandes incêndios (área 100ha) — distribuição anual; anexos — Mapa 1 — Enquadramento Geo-
gráfico; Mapa 2 — Hipsometria; Mapa 3 — Declives; Mapa 4 — Exposições; Mapa 5 — Hidrografia;
Mapa 6 — População Residente e Densidade Populacional; Mapa 6 — População Residente e
Densidade Populacional; Mapa 7 — Índice de Envelhecimento; Mapa 8 — População por Sector de
Atividade; Mapa 9 — Taxa de Analfabetismo; Mapa 10 — Romarias e Festas; Mapa 11 — Ocupação
do Solo; Mapa 12 — Povoamentos Florestais; Mapa 13 — Áreas Protegidas (ZPE+ZCE) e Regime
Florestal; Mapa 14 — Instrumentos de Planeamento Florestal; Mapa 15 — Equipamentos Florestais
e de Recreio; Mapa 16 — Áreas Ardidas; Mapa 17 — Pontos Prováveis de Início e Causas; Mapa
18 — Grandes Incêndios.
CADERNO II — PLANO DE AÇÃO — 1. enquadramento do pimdfci no âmbito do sistema de
gestão territorial e do sistema de defesa da floresta contra incêndios (sdfci): 1.1. Enquadramento do
PIMDFCI no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e 1.2. Enquadramento do PIMDFCI
no Sistema de Gestão Territorial; 2. modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridade de
defesa contra incêndios: 2.1. Modelos de combustíveis florestais e 2.2. Cartografia de Risco de
incêndio florestal: 2.2.1. Perigosidade de incêndios florestais, 2.2.2. Risco de incêndio florestal e
2.3. Prioridade de defesa; 3. objetivos e metas PIMDFCI: 3.1. Identificação da tipologia do Municí-
pio e 3.2. Objetivos e metas PIMDFCI; 4. eixos estratégicos: 4.1. 1.º Eixo Estratégico — Aumento
da Resiliência do Território aos Incêndios Florestais: 4.1.1. Levantamento da Rede de Defesa da
Floresta contra Incêndios (RDFCI): Rede de Faixas de Gestão Combustível, Funções das Faixas
de Gestão de Combustível: a) FGC de Aglomerados Urbanos, b) FGC de Parques de Campismo,
Parques e Polígonos Industriais, Plataformas Logísticas e Aterros Sanitários, c) FGC das Redes
Viária, Ferroviária, Elétrica e Gás e d) FGC dos Edifícios em Espaço Rural, Rede Viária Florestal,
Rede de Pontos de Água e Definição de regras que as novas edificações no Espaço Florestal,
fora das áreas edificadas consolidadas, têm de salvaguardar na sua implementação no terreno;
4.1.2. Planeamento das Ações referente ao 1.º Eixo Estratégico: Rede de Faixas de Gestão de
Combustível e Moisaicos de Parcelas de Gestão de Combustível, Rede Viária Florestal, Rede
de Pontos de Água, Metas e Indicadores e Orçamentos e Responsáveis; 4.2. 2.º Eixo Estraté-
gico — Redução da Incidência dos Incêndios: 4.2.1. Avaliação e 4.2.2. Planeamento das Ações
referente o 2.º Eixo Estratégico: Sensibilização e Fiscalização; 4.3. 3.º Eixo Estratégico — Melhoria
da Eficácia do Ataque e da Gestão de Incêndios: 4.3.1. Avaliação: Vigilância e deteção, Tempo de
Chegada de 1.ª intervenção e Rescaldo e vigilância pós -incêndio e 4.3.2. Planeamento das Ações
referente o 3.º Eixo Estratégico; 4.4. 4.º Eixo Estratégico — Recuperar e Reabilitar Ecossistemas:
4.4.1. Avaliação: Estabilização de Emergência e Reabilitação de povoamentos e habitats florestais;
4.4.2. Planeamento das Ações referente ao 4.º Eixo Estratégico: Estabilização de Emergência e
Reabilitação de povoamentos e habitats florestais; 4.5. 5.º Eixo Estratégico Adoção de uma
Estrutura Orgânica Funcional e Eficaz: 4.5.1. Avaliação e 4.5.2. Planeamento das Ações refe-
rente o 5.º Eixo Estratégico; 5. estimativa de orçamento para a implementação do PIMDFCI; ane-
xos — Mapa 1 — Modelos de Combustíveis Florestais; Mapa 2 — Perigosidade de Incêndio Flo-
restal; Mapa 3 — Risco de Incêndio Florestal; Mapa 4 — Prioridades de Defesa; Mapa 5 — Rede
de FGC e Mosaicos; Mapa 6 — Rede Viária Fundamental; Mapa 7 — Rede de Pontos de Água;
Mapa 8 — Silvicultura Preventiva 2017; Mapa 9 — Construção e Manutenção de FCG, MPGC,
RVF e RPA 2018; Mapa 10 — Construção e Manutenção de FGC e RVF 2019; Mapa 11 — Cons-
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trução e Manutenção de FGC e RVF 2020; Mapa 12 — Construção e Manutenção de FGC e RVF
2021; Mapa 13 — Construção e Manutenção de FGC e RVF 2022; Mapa 14 — Construção e
Manutenção de FGC e RVF 2023; Mapa 15 — Construção e Manutenção de FGC e RVF 2024;
Mapa 16 — Construção e Manutenção de FGC e RVF 2025; Mapa 17 — Construção e Manutenção
de FGC e RVF 2026; Mapa 18 — Construção e Manutenção de FGC e RVF 2027; Mapa 19 — Mapa
da Fiscalização; Mapa 20 — Mapa da Vigilância e Deteção; Mapa 21 — Mapa 1.ª Intervenção;
Mapa 22 — Mapa da Reabilitação de Povoamentos.
Para cumprimento da redação do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28
de junho, na sua atual redação, disponibiliza -se o conteúdo integral do PIMDFCI revisto, também
disponível nos sítios institucionais do Município de Benavente, em https://www.cm-benavente.pt,
do Município de Coruche, em https://www.cm-coruche.pt, do Município de Salvaterra de Magos,
em https://www.cm-salvaterrademagos.pt e no sítio institucional do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas — ICNF.
Para os devidos e legais efeitos, emite -se e publica -se o presente Edital, que vai assinado,
e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, será afixado nos locais de estilo
habituais dos Municípios de Benavente, de Coruche e de Salvaterra de Magos, e nas suas páginas
eletrónicas oficiais.
20 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

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