Edital n.º 1055/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Corvo

Edital n.º 1055/2021

Sumário: Divulgação do tarifário do serviço de abastecimento de água.

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que em 2 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água e proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água durante o horário normal de expediente, entre as 8h00 às 17h00, nos serviços administrativos do Município do Corvo.

Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através de endereço eletrónico para geral@cm-corvo.pt.

A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município em www.cm-corvo.pt.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.

Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água

1 - Introdução

Com a análise ao articulado realizado por parte da ERSARA ao Regulamento do serviço de abastecimento público de água do Município do Corvo, procedeu o Município do Corvo à implementação das recomendações da ERSARA, fruto daquela análise.

A referida análise da ERSARA, bem como as suas recomendações, foram determinantes, não só para a elaboração do novo Regulamento do serviço de abastecimento público de água do Município do Corvo, como também para o presente estudo do novo Tarifário do referido serviço, que consubstancia a revisão do tarifário até aqui em vigor.

Este tarifário teve em atenção os princípios e as orientações constantes da Recomendação tarifária da ERSARA, mas sem - e por razões óbvias - se descurar o facto de não ser possível, em plenitude, impor à população do Corvo a repartição total dos custos do serviço de abastecimento público de água, dado, além do mais, tratar-se de uma pequena população, que não suportaria a integralidade daqueles valores, pelo que a entidade gestora do serviço também assume custos considerados como não recuperados.

Deverá, também, ser assinalado, em nome dos superiores interesses públicos que incumbe à Câmara Municipal do Corvo efetivar, enquanto entidade gestora do serviço público de abastecimento de água à população, no Município do Corvo e no âmbito do presente assunto, que, precisamente, os fatores sociais no Corvo, a sua idiossincrasia própria, a sua natureza de extrema ultraperiferia e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são usualmente consagrados, não possam ser entendidos como alinhados por diapasão semelhante ao de outras realidades municipais, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma de Municípios sedeados noutras ilhas.

As tarifas a cobrar aos utentes pelo serviço de abastecimento da água irão refletir, ainda assim, parte não despicienda dos seus custos fixos e variáveis de forma que se garanta a assunção de parte dos custos suportados pela entidade responsável pela sua gestão e pelos custos ambientais.

Em termos de investimentos poderá dizer-se que o sistema do serviço de abastecimento público de água, com a finalização do investimento em curso - Captação de Água das Lagoas Artificiais -, não necessitará nos próximos anos de novos investimentos.

A revisão do tarifário em vigor, que decorre deste Estudo, terá em linha de conta a legislação em vigor - genericamente, Lei da Água -, e a recomendação n.º 1/2015 da ERSARA que define as regras necessárias à implementação do novo tarifário.

2 - Caracterização do sistema de abastecimento de água implementado

Com o objetivo da revisão do tarifário, seguiram-se os seguintes passos:

a) Procedeu-se à análise da legislação em vigor relativa à revisão do tarifário do sistema de abastecimento de água, assim como ao tarifário em vigor no Município do Corvo.

b) Tendo presente a informação disponibilizada foram conhecidos os equipamentos e infraestruturas afetos ao sistema público de abastecimento de água, assim como os seus valores de aquisição e tratamentos contabilísticos efetuados. Com base na Ficha Cadastral de Imóveis foi tomado conhecimento dos vários bens afetos ao sistema de abastecimento de águas. Com base na informação disponibilizada, e tratada, constatou-se que o valor dos bens afetos ao sistema de águas é de cerca de 3.384.090 euros. Verificou-se que a vida útil dos bens utilizados e a utilizar variava entre 20 e 49 anos, o que se afigura estar de acordo com a realidade.

c) Tendo por base os elementos contabilísticos disponíveis, tais como: Mapa de apuramento dos custos por função, Mapa de Controlo Orçamental da Despesa, mapa de cálculo das amortizações, ficha cadastral de imóveis, determinou-se que o valor referente aos gastos de exploração anuais do serviço de abastecimento de águas rondaria cerca de 62.000 euros. Neste valor, considerou-se o valor do imobilizado líquido de subsídios, i.e., o valor do imobilizado bruto deduzido do valor dos subsídios, para o cálculo das amortizações. Podemos concluir que os gastos de exploração anuais do sistema de águas totalizam o montante de cerca de 62.000 euros, que correspondem ao somatório dos gastos associados aos consumos anuais do sistema de abastecimento público de águas e das amortizações anuais dos seus equipamentos e infraestruturas.

d) O tarifário atual do serviço de abastecimento de água em vigor no Município do Corvo é um tarifário que tem em...

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