Edital n.º 105/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 105/2017

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na sua reunião extraordinária realizada no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dezassete, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Ovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião realizada em vinte e oito de novembro de dois mil e dezasseis, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 23.º, 1 e 2, h), j) e m), 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) e u) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para os devidos efeitos procede-se à publicação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Ovar em anexo ao presente Edital.

O Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital e respetivo documento anexo, que vai ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Ovar

Preâmbulo e Nota Justificativa

O importante papel desempenhado pelos Bombeiros Voluntários como agentes da Proteção Civil, no socorro às populações em casos de incêndio, acidentes, inundações e fenómenos ligados à localização geográfica do concelho de Ovar na orla costeira, nomeadamente os galgamentos pelo mar e o socorro a banhistas, merece o reconhecimento incontestável da sociedade, reforçado pelas duras condições de trabalho com que os Voluntários se defrontam diariamente no terreno, velando pelo bem-estar e segurança das populações, com dedicação, empenhamento e sacrifício das suas vidas pessoais e familiares.

É justo, portanto, que aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade e heroísmo sejam reconhecidos e compensados, de alguma forma, pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros. É necessário fomentar a adesão de cidadãos a tão nobre causa, como é a dedicação voluntária à proteção de vidas e bens.

Justifica-se, assim, e torna-se fundamental o estabelecimento, por via normativa, de regras de diferenciação positiva da atividade de Bombeiro Voluntário no Município de Ovar, e da concessão de direitos e regalias, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros no exercício das funções que lhes estão confiadas, para a sua atribuição.

Na prossecução do escopo de ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no presente Regulamento, ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi efetuada a devida análise e apreciação, efetuando-se cálculos de referência, com base num conjunto de pressupostos alinhados pela estimativa de benefícios que poderão ser concedidos, no...

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