Edital n.º 1043/2021
Data de publicação | 20 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila do Bispo |
Edital n.º 1043/2021
Sumário: Alienação de seis lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no loteamento municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo.
Alienação de 6 lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no Loteamento Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo
A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 9 de março de 2021, deliberou aprovar projeto de regulamento municipal para alienação de 6 lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no Loteamento Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, bem como submeter o mesmo a consulta pública, para recolha de sugestões, por escrito, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação de edital na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, cujo conteúdo a seguir se transcreve:
"Alienação de 6 lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no Loteamento Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo
Projeto de Regulamento
Nota Justificativa
Pretendendo o executivo camarário promover um programa de revitalização económica e social do concelho, com o intuito de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local e promover a fixação de agregados familiares e o desenvolvimento sustentável.
Dispondo o Município de Vila do Bispo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse público.
Com a criação do presente regulamento pretende-se delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria e permanente por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados acedam em igualdade de circunstâncias.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado à Excelentíssima Câmara Municipal e Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2, do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente proposta de regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as regras de acesso à alienação, em propriedade plena dos lotes de terrenos localizados na freguesia de Barão de São Miguel, propriedade do Município e destinados à autoconstrução de habitação própria permanente.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - A alienação dos lotes a que se refere o presente regulamento tem por destinatários, pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos, e que sejam residentes no concelho há mais de dois anos ou que embora não residentes mantenham relação laboral no mesmo há pelo menos dois anos e que:
a) Não possuam habitação própria;
b) Não possuam terreno apto para a construção de habitação;
2 - No caso de cônjuges, ou situação equiparada, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na redação da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, quando o agregado familiar não seja residente no concelho, poderá ser candidato desde que um dos membros do casal mantenha relação laboral no concelho há mais de 2 anos, e desde que ambos preencham os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 1.
Artigo 4.º
Edificação dos lotes
A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as contantes do Plano Diretor Municipal, no alvará de loteamento, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção e as normas técnicas de construção referidas no CAPÍTULO III (normas e limites urbanísticos), estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 5.º
Gestão e desenvolvimento do procedimento
1 - O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento incumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Vila do Bispo, através da subunidade orgânica habitação, em articulação com a Divisão de Gestão Municipal, ou às unidades orgânicas a quem, no âmbito da estrutura nuclear e flexível, sejam cometidas atribuições no âmbito do presente regulamento.
2 - A abertura do procedimento de alienação, prevista no capítulo seguinte do presente regulamento compete à subunidade orgânica habitação.
3 - As competências decisórias previstas no presente regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Vila do Bispo, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu presidente e subdelegação deste no eleito com competência na área da habitação.
CAPÍTULO II
Procedimento de Atribuição dos Lotes
Artigo 6.º
Publicitação
O procedimento inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
a) A indicação da data de abertura do procedimento e respetivo prazo de entrega de candidaturas;
b) A identificação dos lotes, localização, área, quantidade e caraterísticas;
c) Tipo e características das habitações a construir;
d) O local onde podem ser consultadas as normas, bem como as regras que regem a construção e edificação, e uso dos lotes;
e) O uso a que o mesmo se destina, bem como o número de pisos de construção permitidos;
f) A indicação do preço por metro quadrado (m2) e preço total de cada lote de terreno a alienar e a modalidade de pagamento;
g) Referência à cláusula de inalienabilidade;
h) A indicação do valor a prestar por caução, e a forma de a prestar;
i) Os critérios de seleção para atribuição de lotes;
j) A indicação do prazo da validade do procedimento;
k) Outros elementos considerados relevantes, como seja a composição do Júri.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário anexo ao presente regulamento - anexo I.
2 - O formulário mencionado no ponto anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
c) Fotocópia de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
d) Atestado de residência que comprove a composição do agregado familiar e sua residência há mais de 2 anos no concelho;
e) Fotocopia do contrato de trabalho ou documento comprovativo emitido pela entidade patronal como exerce atividade profissional no concelho há mais de 2 anos;
f) Certidão emitida há menos de 3 meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com a identificação dos bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
g) Certidões emitidas há menos de 3 meses pelos serviços de Autoridade Contributiva e Aduaneira e Segurança Social, em como o candidato e respetivo agregado familiar tem a sua situação tributária e contributiva regularizada;
h) Documento comprovativo da inexistência de dívidas ao Município de Vila do Bispo.
Artigo 8.º
Falta de documentos
1 - Caso, após análise dos documentos que instruem a candidatura, se constate a falta de documentos, ou surjam dúvidas, o titular da candidatura será notificado para, no prazo de cinco dias úteis prestar esclarecimentos ou entregar os documentos solicitados.
2 - A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos, no prazo estabelecido, implica a desistência do candidato, salvo se devidamente justificada, o que implica, nesta situação a imediata suspensão da candidatura.
3 - Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que...
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