Edital n.º 1035/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Data25 Junho 2021
Gazette Issue179
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Edital n.º 1035/2021
Sumário: Regulamento de Serviço de Teleassistência.
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua
sessão ordinária de 25 de junho de 2021, deliberou — mediante proposta da Câmara Municipal
aprovada em sua reunião de 14 de maio de 2021 — aprovar o “Regulamento do Serviço de Tele-
assistência”, que se publica.
16 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito No-
gueira.
Preâmbulo
O serviço de Teleassistência é um projeto de proximidade que visa oferecer uma resposta
mais adequada às necessidades dos idosos que vivem em situação de isolamento geográfico e/ou
social, promovendo a continuidade da inclusão da pessoa idosa no seu meio habitual de vida.
Este serviço surge com o objetivo de proporcionar ao idoso condições de apoio e acesso a
benefícios, essencialmente em situação de isolamento e insuficiência de rede de suporte familiar.
Deste modo, considerando a diminuição de redes de solidariedade familiar e a escassez de respos-
tas sociais aos cidadãos mais dependentes como uma realidade atual e preocupante, verifica -se a
necessidade da autarquia, em parceria com instituições criar um conjunto de medidas, devidamente
regulamentadas, no âmbito do serviço de Teleassistência.
Neste sentido, este serviço permite ao utente, em situação de emergência de saúde, segurança,
ou simples solidão, contactar de imediato uma central de atendimento (através de um botão de
emergência, aliado a um telefone de alta voz que ativa os mecanismos necessários para resolver
o problema apresentado.
O presente Regulamento garante condições de apoio e acesso a benefícios aos munícipes,
essencialmente em situação de isolamento e insuficiência de rede de suporte familiar.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, compete aos
Municípios a prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações, nesse
sentido, no uso do poder regulamentar outorgado no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira aprova o presente Projeto de Regulamento do
Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira, nos termos e para cumprimento
disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e
v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a submeter
a consulta pública após a sua publicação de acordo com o estipulado no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 1.º
Disposições gerais
1 — O presente Regulamento tem como objeto a definição de regras de atribuição de apoios
e de critérios de adesão e de utilização do Serviço de Teleassistência no Município de Vila Nova
de Cerveira.
2 — O presente Regulamento aplica -se a toda a área do Município de Vila Nova de Cerveira
ao Serviço de Teleassistência, independentemente da operadora prestadora do serviço.
3 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira atribui e regula o sistema de teleassistência,
tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes, alvo de intervenção deste
serviço, nos termos previstos no presente regulamento.

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