Edital n.º 1010/2019

Data de publicação09 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Edital n.º 1010/2019

Sumário: Publicação da versão definitiva do Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, aprovado na reunião camarária de 20 de maio de 2019, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2019, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário

Preâmbulo

O Município de Ourém pretende concretizar uma política social de apoio efetivo aos Bombeiros Voluntários do Concelho, como forma de reconhecimento e valorização pelo trabalho desenvolvido pelos homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade, na defesa de bens e pessoas, procurando proteger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, podendo conceder, em regulamento, isenções parciais ou totais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos ou tributos próprios, conforme disposto no artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, observando sempre o princípio da igualdade.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi definida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se expresso que esta proposta de regulamento é habilitada pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição do Município no domínio da Proteção Civil prevista na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação e da competência estatuída na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O regulamento tem por objeto estipular direitos, deveres e regalias aos elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém.

Artigo 3.º

Definiç...

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