Edital n.º 1003/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alenquer |
Edital n.º 1003/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer.
Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 21 junho de 2021, aprovou o Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de substituição, o subscrevo.
24 de agosto de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Dr.
Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer
Preâmbulo
Considerando que um dos principais objetivos que o Município de Alenquer prossegue é o desenvolvimento económico do concelho, de forma a proporcionar uma melhoria das condições de vida das populações e dos seus agentes económicos;
Considerando que a competitividade territorial passa pela valorização e sustentabilidade económica de todo o território, potenciando os seus recursos e especificidades;
Considerando que a criação de uma estratégia de desenvolvimento é necessariamente um processo de natureza política, económica e social, envolvendo a participação de todos os agentes económicos, visando uma melhoria global do desempenho do Concelho de Alenquer.
Tendo por base a construção de uma visão estratégica para o desenvolvimento económico do concelho de Alenquer, a qual passa, sobretudo, pelo aproveitamento das oportunidades que podem permitir a criação de condições de atratividade de investimento, atividades e pessoas para o Concelho.
A criação do Conselho Estratégico Empresarial, surge, assim, como uma alavanca de desenvolvimento competitivo e sustentável para o Concelho.
Neste sentido, pretende-se com a criação do Conselho Estratégico Empresarial a promoção e discussão de várias temáticas importantes para o Concelho, nomeadamente para o tecido empresarial, analisando de uma forma clara as atividades existentes e apontando as linhas estratégicas de investimento, de modo a proporcionar à autarquia a preparação e definição dos instrumentos que permitam ao Município desenvolver políticas e medidas que revitalizem a economia do concelho, fixando as empresas que aqui trabalham e atraindo novos investimentos.
O Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer funcionará como um interlocutor privilegiado entre a autarquia, empresários e investidores de dimensão nacional e internacional estando focado em melhorar as condições e oportunidades de negócio e investimento no Concelho, na dinamização da competitividade económica local, na promoção do emprego e do empreendedorismo, missão esta alicerçada numa sustentabilidade em conhecimento e inovação.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das atribuições previstas no n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Com o presente regulamento visa-se a criação de uma entidade - o Conselho Estratégico Empresarial - de auscultação e apoio à tomada de decisão do Executivo Municipal, designadamente, na orientação e definição de estratégias para a promoção do desenvolvimento do concelho de Alenquer.
Nesta medida, a relação custo/benefício é vantajosa na concretização das políticas públicas municipais, considerando-se os custos associados à sua constituição e funcionamento com fraca expressão, comparativamente com os seus benefícios, atento o facto de esta entidade permitir ajudar a sustentar a formulação de decisões que conduzirão à criação de maior riqueza por parte das empresas e aumentar os índices de empregabilidade do território e, por conseguinte, uma maior arrecadação de receita por parte do Município, proporcionando, também, por esta via, maiores níveis de investimento público.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a criação do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer, adiante designado CEEMA, regulando as suas competências, composição e o seu funcionamento.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O CEEMA é uma entidade de caráter consultivo e de apoio ao executivo municipal em matéria de delineação de políticas e ações que têm impacto no desenvolvimento económico do concelho, dotado de total autonomia funcional
2 - O CEEMA é dotado de independência e autonomia funcional.
3 - O âmbito geográfico do CEEMA é o Concelho de Alenquer.
Artigo 3.º
Missão
1 - O CEEMA tem por missão acompanhar e...
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