Edital n.º 426/2007, de 23 de Maio de 2007

Edital n.o 426/2007

Projecto de regulamento do Parque de Campismo Municipal de Oleiros

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reuniáo ordinária de 23 de Março de 2007, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, o projecto de regulamento do Parque de Campismo Municipal de Oleiros.

Assim, face ao disposto no n.o 2 do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestóes ao presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicaçáo no O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do costume.

No caso de náo serem apresentadas quaisquer sugestóes, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, náo havendo, assim, lugar a nova publicaçáo.

Preâmbulo

Os parques de campismo públicos sáo empreendimentos turísticos que se destinam a prestar serviço de alojamento temporário, mediante remuneraçáo, abertos ao público em geral, instalados em terrenos delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalaçáo de tendas, reboques, caravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo.

Estes equipamentos sáo empreendimentos turísticos, tal como refere o Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.o 55/2002, de 11 de Março. O Decreto Regulamentar n.o 14/2002, de 12 de Março, que revogou o Decreto Regulamentar n.o 33/97, de 17 de Setembro, refere que todos os parques de campismo públicos devem ter um regulamento interno, elaborado pela entidade exploradora e aprovado pela Câmara Municipal competente, que estabeleça as normas relativas à utilizaçáo e funcionamento do mesmo.

Sendo o município de Oleiros proprietário do Parque de Campismo Municipal de Oleiros, e tendo em conta o estabelecido na Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, nomeadamente na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, na alínea f) do n.o 2 do artigo 64.o, na alínea a) do n.o 7 e na alínea d) do artigo 16.o, bem como no artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, é aprovado o regulamento interno a seguir descrito:

CAPÍTULO I Artigo 1.o

Localizaçáo

O Parque de Campismo Municipal de Oleiros, adiante designado por Parque de Campismo, localiza-se na freguesia de Oleiros, junto à praia fluvial de Açude do Pinto. Este compóe-se de duas áreas distintas, destinadas à utilizaçáo para campismo ou caravanismo e à utilizaçáo dos alojamentos completos (bungalows).

Artigo 2.o

Funcionamento e utilizaçáo

1 - O funcionamento e utilizaçáo do Parque de Campismo reger-se-á pelas normas constantes do presente regulamento e demais legislaçáo aplicável.

2 - As tarifas de utilizaçáo constaráo de tabela anexa, que faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.o

Omissóes e dúvidas

Os casos omissos e as eventuais dúvidas ao presente regulamento seráo definidos por deliberaçáo do órgáo executivo do município.

Artigo 4.o

Declinaçáo de responsabilidade

1 - A Câmara Municipal de Oleiros declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos aos campistas e seu material, ocorrido dentro da zona do Parque.

2 - A responsabilidade por estes actos deverá ser imputada aos seus autores ou tutores, no caso de se tratar de menores.

CAPÍTULO II Artigo 5.o

Recepçáo

1 - Salvo interrupçóes determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado, o Parque de Campismo está em permanente funcionamento.

2 - Por razóes sanitárias de higiene e limpeza, intervençóes de manutençáo ou quaisquer outras que a Câmara Municipal de Oleiros entenda justificáveis, o Parque poderá ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados.

3 - Também por imposiçóes legais o Parque poderá ser encerrado. 4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 deste artigo, a recepçáo funciona das 8 horas às 20 horas entre 16 de Setembro e 31 de Maio, inclusive, e das 8 horas às 22 horas no restante período, ou seja, entre 1 de Junho e 15 de Setembro.

5 - O horário da recepçáo poderá ser alterado, quer por motivos de gestáo quer quando as condiçóes de serviço o aconselhem.

Artigo 6.o

Admissáo

1 - O ingresso no Parque está condicionado às normas deste artigo e do artigo 11.o e ainda à lotaçáo oficialmente estabelecida.

2 - A inscriçáo para admissáo refere-se ao campista e aos seus descendentes e ascendentes directos e deverá ser efectuada na recepçáo, mediante a apresentaçáo dos seguintes documentos:

a) Nacionais - carta de campista ou bilhete de identidade; b) Estrangeiros ou nacionais residentes no estrangeiro - passa-porte ou documento de identificaçáo similar.

3 - A utilizaçáo do Parque é extensiva aos indivíduos que se encontrem averbados nos respectivos documentos.

4 - Os documentos supra-referidos seráo devolvidos no momento da saída, após pagamento das tarifas devidas.

5 - Os campistas com idade inferior a 16 anos só poderáo frequentar o Parque quando acompanhados pelos seus legais representantes ou por pessoas maiores que se responsabilizem por eles.

13 844 6 - A admissáo no Parque verificar-se-á somente no período de funcionamento da recepçáo.

7 - A entrada no Parque pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, desde que se respeite o período de silêncio e repouso.

8 - Os serviços náo aceitaráo qualquer inscriçáo quando se verificar que este número exceda a lotaçáo fixada.

Artigo 7.o

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