Edital n.º 365/2007, de 07 de Maio de 2007

Edital n.o 365/2007

O Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença, faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro), que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo de hoje, deliberou aprovar o seguinte:

Projecto de regulamento do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença

Nota justificativa

1 - A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadáos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

2 - A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educaçáo, cultura e vida social do cidadáo, proclamando-se o interesse e direito à sua prática.3 - O acesso dos cidadáos à prática física e desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho de Valença.

4 - O complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença tem como objectivos gerais:

4.1 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da populaçáo do concelho de Valença em especial e da restante populaçáo em geral;

4.2 - Contribuir para o aumento e manutençáo dos índices de prática desportiva regular e de recreaçáo da populaçáo do concelho de Valença em particular e da restante populaçáo em geral;

4.3 - Promover a recreaçáo e a ocupaçáo dos tempos livres de forma salutar e agradável;

4.4 - Responder às necessidades de manutençáo e melhoria dos índices de saúde da populaçáo, criando hábitos de prática desportiva regular como estilo de vida activo e saudável;

4.5 - Contribuir para a prática desportiva especializada, aumentando o seu índice de prática.

De modo que a sua utilizaçáo se processe de uma forma correcta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilizaçáo.

Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, da Lei n.o 2/2007, de 15 de Janeiro, e dos artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64, n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, bem como será tido em consideraçáo o disposto no Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro, e na Directiva n.o 23/93, do Conselho Nacional de Qualidade.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais de orientaçáo Artigo 1.o

Propriedade, gestáo e manutençáo das instalaçóes

1 - O complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença sáo propriedade do município de Valença.

As instalaçóes sáo geridas pela Câmara Municipal de Valença através do vereador da área funcional com competências delegadas.

2 - Sáo atribuiçóes do vereador da área funcional com competências delegadas, designadamente:

2.1 - Administrar e fazer a gestáo corrente do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença nos termos do presente regulamento e da legislaçáo em vigor;

2.2 - Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilizaçáo das instalaçóes;

2.3 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

2.4 - Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalaçóes;

2.5 - Zelar pela boa conservaçáo das instalaçóes, condiçóes de higiene e de utilizaçáo das mesmas;

2.6 - Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestáo e dinamizaçáo das instalaçóes.

3 - Sem prejuízo para o disposto no n.o 2.3, o município de Valença deverá nomear um responsável técnico, conforme estabelece o artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro.

4 - Os responsáveis da Câmara Municipal poderáo abrir concurso para a exploraçáo de vários sectores comerciais nas instalaçóes da piscina municipal. Artigo 2.o

Missáo

Constitui missáo destas estruturas organizacionais contribuir para a melhoria da qualidade de vida da populaçáo, servindo os cidadáos através da produçáo directa e indirecta de serviços de desporto e serviços complementares de saúde e de formaçáo ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfaçáo das suas necessidades de ocupaçáo salutar dos tempos livres e de formaçáo, procurando a sua fidelizaçáo. Artigo 3.o

Visáo

Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de excelência na gestáo de complexos de instalaçóes aquáticas e court de ténis municipais, a nível da satisfaçáo dos utentes, da performance organizacional, da qualidade e variedade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e funçáo social.

Artigo 4.o

Valores

Tendo-se em conta os valores náo só em relaçáo ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organizaçáo, os que regem estas estruturas organizacionais sáo:

1) Serviço público e vocaçáo - a organizaçáo encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadáos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, vocacionando-se, fundamentalmente, pelos princípios do desporto para todos;

2) Legalidade - a organizaçáo actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

3) Justiça e imparcialidade - a organizaçáo, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadáos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

4) Igualdade - a organizaçáo náo pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadáo em funçáo da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicçóes políticas, ideológicas ou religiosas, situaçáo económica ou condiçáo social;

5) Informaçáo e qualidade - a organizaçáo deve prestar informaçóes e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

6) Integridade - a organizaçáo rege-se segundo critérios de hones-tidade pessoal e de integridade de carácter;

7) Segurança e saúde - a organizaçáo náo deve poupar esforços no sentido de assegurar que todas as regras de segurança sejam cumpridas, assim como deve adoptar as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcçáo-Geral da Saúde e pelas demais instituiçóes competentes.

Artigo 5.o

Política de qualidade

Constitui política de qualidade do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença dar plena satisfaçáo aos seus utentes com vista à sua fidelizaçáo, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestóes, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

CAPÍTULO II Utilizaçáo das instalaçóes

Artigo 6.o

Actividades

1 - Pretende-se que a piscina municipal tenha uma actividade diversificada e dirigida, de forma diferenciada, aos múltiplos segmentos da populaçáo.

2 - Nas piscinas poderáo ser promovidas actividades por organismos públicos e ou privados.

3 - O trabalho desenvolvido pelos técnicos de nataçáo da piscina municipal, nas diferentes actividades aquáticas, está submisso às orientaçóes dos projectos técnico-pedagógicos, reguladores do processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 7.o

Nado livre

1 - No nado livre, os utilizadores sáo utentes que participam em actividades que dispensem orientaçáo técnica e pedagógica.

2 - A frequência processa-se de acordo com os horários e espaços atribuídos para o efeito. A lotaçáo máxima instantânea definida pelos serviços do pelouro do desporto condiciona o acesso dos utentes às instalaçóes na relaçáo de oito utentes por pista.

3 - A cedência de material didáctico náo será efectuada neste tipo de utilizaçáo.

Artigo 8.o

Instalaçóes

As instalaçóes do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença é constituído por:

1) Piscina municipal coberta:

1.1) Zona de banho, constituída por tanque principal com seis pistas, com um plano de água de 12 m por 25 m, um tanque infantil, um tanque de iniciaçáo, um tanque de profundidade e um jacuzzi;

1.2) Zona de serviços anexos, constituída por dois balneários (um masculino e um feminino, ambos com apoio aos monitores), um sanitário público, um posto de socorro, uma arrecadaçáo de apoio aos serviços gerais, uma sala de arquivo e um balcáo de atendimento ao público;

1.3) Zona de sauna com sala de repouso, composto ainda por dois balneários de apoio (masculino e feminino);

1.4) Zona de serviços técnicos de manutençáo, constituída por casa das máquinas, arrumos/armazém e vestiários/balneários de apoio aos funcionários da instalaçáo;

1.5) Zona de serviços técnicos, constituída por sala de reunióes/planeamento dos técnicos de nataçáo e gabinete do director;

11 838 1.6) Zona de público, constituída por hall de entrada, espaço polivalente, escadaria e corredores;

2) Courts de ténis:

2.1) Zona de prática de ténis constituída por dois courts de 22 m por 11,85 m, com pavimento sintético.

Artigo 9.o

Horários e período de funcionamento

1 - A piscina funcionará normalmente durante todo o ano, dividido em época de Inverno (Outubro a Junho) e época de Veráo (Julho a Setembro).

2 - Os períodos de Inverno e de Veráo referidos no n.o 1 do presente artigo seráo definidos anualmente pelo presidente da Câmara ou por quem o substitua; nos casos em que náo houver necessidade de alteraçáo da duraçáo dos períodos, ficaráo em...

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