Edital n.º 585/2008, de 12 de Junho de 2008
Edital n. 585/2008
Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro), que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo de vinte e oito de Maio corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento que abaixo se transcreve. Mais torna público que os interessados poderáo apresentar quaisquer sugestóes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, a efectuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente edital no Regulamento Municipal para Recuperaçáo de Habitaçóes Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
Constitui competência dos Municípios a prestaçáo de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condiçóes constantes de Regulamento Municipal, nos termos consignados no artigo 64., n. 4, alínea c), da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.
No cumprimento desta disposiçáo legal, é elaborado o presente regulamento, no qual estáo espelhadas as preocupaçóes do Executivo Camarário com a gradual recuperaçáo das habitaçóes sem condiçóes mínimas de habitabilidade, proporcionado um aumento significativo das de segurança, salubridade e conforto.
Por outro lado, este regulamento visa disciplinar os procedimentos necessários para o acesso às comparticipaçóes financeiras para as obras de recuperaçáo de habitaçóes degradadas das famílias de mais fracos recursos deste concelho, que beneficiaráo, a fundo perdido, de verbas inscritas nos Documentos Previsionais do Município, desde que reúnem os requisitos e as condiçóes previstos neste mesmo regulamento.
Assim, a Câmara Municipal de Valença, tomando em consideraçáo a competência que lhe está consignada na alínea c) do n. 4 do artigo 64.
25990 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, propóe à aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos das disposiçóes conjugadas da alínea a) do n. 6 do mesmo artigo com a alínea a) do n. 2 do artigo 53. do mesmo diploma legal, o seguinte regulamento.
Artigo 1.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condiçóes de acesso a que obedece o processo de apoio à execuçáo de obras de recuperaçáo, conservaçáo e, em casos excepcionais devidamente fundamentados, ampliaçáo de habitaçóes degradadas destinado à melhoria das condiçóes básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.
Artigo 2.
Comparticipaçóes financeiras
1 - Sem prejuízo do disposto no n. 4 do presente artigo, as comparticipaçóes financeiras a atribuir pela Câmara Municipal destinam -se à execuçáo de obras de conservaçáo de habitaçóes degradadas, incluindo ligaçóes às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, em duas vertentes: obras no exterior do edifício e obras no interior da habitaçáo.
2 - Sáo obras de conservaçáo no exterior do edifício as previstas nas respectivas disposiçóes legais, nomeadamente as seguintes:
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Rebocos;
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Pinturas/caiaçóes;
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Limpeza de cantarias;
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Recuperaçáo de coberturas e beirados;
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Recuperaçáo de caleiras e...
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