Edital N.º 3/2005 de 28 de Junho

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

Edital n.º 3/2005 de 28 de Junho de 2005

António Pedro Rebelo Costa presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação Pública, o projecto de “ Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais das Poças da Ribeira Grande”, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, para recolha de sugestões.

O período de consulta e de exposição do Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais das Poças, é de 30 dias, a contar da data da sua publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

6 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.

Regulamento de utilização das Piscinas Municipais das Poças

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Constitui missão destas estruturas, servir os cidadãos ao nível de actividades aquáticas e de lazer, com vista à satisfação das necessidades de ocupação salutar dos tempos livres, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Artigo 2.º

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais das Poças do concelho da Ribeira Grande, ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 3.º

As Piscinas Municipais das Poças é uma infra-estrutura com características que permitem desenvolver actividades durante a época do Verão, compreendida entre os meses de Junho e Setembro e é constituída por áreas distintas nomeadamente, piscinas descobertas, zona de praia e instalações de apoio, que englobam as seguintes estruturas:

Piscinas Descobertas

Piscina de recreio: 25x20 m;

Piscina de Saltos: 12x7 m;

Piscina de Crianças de água salgada;

Piscina de crianças de Água Doce;

Zona de praia com acesso directo ao mar, protegida por molhe artificial.

Instalações de apoio

Guarda-roupa;

Vestiários, Balneários e Sanitários de senhoras, homens e deficientes;

Vestiários, Balneários e Sanitários para funcionários;

Gabinete médico;

Gabinete de Administração;

Arrecadações;

Salas técnicas de equipamentos;

Bares de apoio.

A gestão das Piscinas Municipais compete à Câmara Municipal ou quem desta tiver concessionado os respectivos poderes.

Artigo 4.º

O funcionamento e utilização das Piscinas Municipais ficam subordinados ao disposto no presente regulamento, onde se estabelecem os direitos e deveres dos utentes das Piscinas Municipais, bem como a forma de execução de todos os serviços respectivos.

Artigo 5.º

Os horários de funcionamento são da responsabilidade da Câmara Municipal a Ribeira Grande e serão afixados na recepção das piscinas.

As...

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