Edital 529-F/2007, de 27 de Junho de 2007

Edital n. 529-F/2007

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, licenciado, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público que, nos termos dos artigos 117. e 188. do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicaçáo do presente no Diário da República, 2.ª série, a proposta de Regulamento sobre Parques, Jardins e Zonas Verdes, aprovado em reuniáo de Câmara realizada em 12 de Abril de 2007 e apreciado na sessáo da Assembleia Municipal realizada em 23 de Abril de 2007.

Mais torna público que a aludida proposta de Regulamento poderá ser consultada durante o horário normal de expediente, na Divisáo de Administraçáo da Câmara municipal de Oliveira de Frades.

Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor, que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.

11 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

Projecto - Regulamento sobre Parques, Jardins e Zonas Verdes

Preâmbulo

Os parques, jardins e zonas verdes urbanas, surgem cada vez mais como um elemento indispensável a um crescimento sustentável de vilas ou cidades. Têm um efeito compensador, relaxante e indutor dum convívio social para os adultos e de um crescimento físico e psíquico equilibrado das crianças e jovens, sendo um factor importante na prevençáo de comportamentos indesejáveis.

Assim, a regulamentaçáo desta matéria é importante e urgente, tendo todo o interesse e conveniência que seja compilada num só documento, facilitando a sua consulta por todos os interessados, como a aplicaçáo por parte das entidades com competência e responsabilidades na matéria, podendo dessa forma garantir os interesses e objectivos da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Sendo assim e em face da temática abordada, o presente regulamento teve em conta actual realidade económica, social e cultural do concelho, e apontou as seguintes linhas orientadoras:

  1. Contemplar e tipificar novas infracçóes que ocorram com certa frequência nestes espaços, relacionados com atitudes e comportamentos menos correctos por parte dos utentes;

  2. Estabelecer os princípios e estipular as regras que assegurem náo só uma correcta utilizaçáo destes espaços como também a sua preservaçáo e conservaçáo;

  3. Regular os ilícitos de ordenaçáo social e fixar as respectivas coimas.

    Ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, no uso das competências previstas no n. 7, alínea b) do artigo 64. da lei n. 169/99 de 18 de Setembro, propóe-se a deliberaçáo pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades do presente projecto de Regulamento sobre Parques, Jardins e Zonas Verdes para ser submetido a inquérito público nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT