Edital n.º 479/2007, de 08 de Junho de 2007

Edital n.o 479/2007

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal, faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal de 7 de Março corrente, foi aprovado o projecto de regulamento e política de incorporaçóes do Museu de Setúbal/Convento de Jesus, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicaçáo no Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme o n.o 2 do artigo 118.o do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Nota justificativa

Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 112.o, n.o 8, e 241.o da CRP e, para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como com o objectivo de ser submetido a apreciaçáo pública após publicaçáo, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se à Câmara Municipal a aprovaçáo do presente projecto de regulamento.

Preâmbulo

O Museu de Setúbal/Convento de Jesus, também designado pela sigla MS/CJ, compreende, para os efeitos do presente regulamento, os pólos existentes e que dele fazem parte.

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do MS/CJ, de acordo com a Lei Quadro dos Museus Portugueses -

Lei n.o 47/2004, de 19 de Agosto.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.o 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento estabelece as regras e contempla as matérias relativas a:

a) Vocaçáo do museu;

b) Enquadramento orgânico;

c) Funçóes museológicas;

d) Horário e regime de acesso público;

e) Gestáo de recursos humanos e financeiros.

Artigo 3.o

Localizaçáo

O MS/CJ situa-se na Rua do Balneário Dr.a Paula Borba, 2900-261 Setúbal.

É uma estrutura que integra, para além do Convento de Jesus, diversos pólos museológicos com as seguintes designaçóes e localizaçóes:

a) Casa Bocage, sito na Rua de Edmond Bartissol, 12, 2910 Setúbal;

b) Museu Sebastiáo da Gama, Rua de Lisboa, 11, 2925-588 Azeitáo;

c) Casa do Corpo Santo, Rua do Corpo Santo 7, 2900 Setúbal.

Artigo 4.o

Vocaçáo

1 - O MS/CJ abrange, além do museu sede, os pólos que lhe sáo afectos, conforme mencionado no artigo anterior.

2 - O MS/CJ é um museu de vocaçáo local e nacional, interdisciplinar, com colecçóes de arte e arqueologia.

3 - A Casa Bocage está especialmente vocacionada para a divulgaçáo da vida e da obra do poeta Manoel Maria Barbosa du Bocage, e integra o Arquivo Fotográfico Américo Ribeiro.

4 - O Museu Sebastiáo da Gama tem, enquanto vocaçáo específica, a divulgaçáo da vida e obra do poeta Sebastiáo da Gama.

5 - A Casa do Corpo Santo é um espaço que cumpre com a valência de espaço expositivo.

Artigo 5.o

Enquadramento orgânico

1 - O MS/CJ, assim como os demais pólos, constitui um serviço dependente da Câmara Municipal de Setúbal (CMS).

2 - O MS/CJ faz parte da estrutura orgânica, administrativa e financeira da CMS, integrado no Departamento da Cultura.

Artigo 6.o

Colecçóes

1 - O acervo do MS/CJ é constituído por:

a) Colecçóes de arte;

b) Colecçóes de arqueologia;

c) Colecçóes bibliográficas e documentais.

2 - O acervo das colecçóes supra-referidas consta de documento de política de incorporaçáo anexo ao presente regulamento.

3 - A gestáo do acervo consta no capítulo II deste regulamento.

Artigo 7.o

Objectivos

Sáo objectivos do MS/CJ e demais pólos:

a) Conservar, estudar e divulgar as colecçóes do MS/CJ; b) Fomentar as relaçóes históricas e culturais entre objectos aparentemente distintos, aprofundando as associaçóes entre o mundo das ideias e o mundo dos factos históricos; c) Prover os públicos dos instrumentos necessários à valorizaçáo do património e à sensibilizaçáo para a necessidade em se preservar a memória cultural; d) Procurar cativar e formar hábitos de fruiçáo das actividades dinamizadas pelas instituiçóes culturais.

Artigo 8.o

Instrumentos de gestáo

1 - Os instrumentos de gestáo do MS/CJ sáo, entre outros, os seguintes:

a) O plano anual de actividades;

b) Orçamento;

c) Relatório de balanço de actividades; d) Avaliaçáo interna e ou externa; e) Informaçáo estatística sobre visitantes e utilizadores do MS/CJ e respectivos pólos.

2 - O prazo para a realizaçáo de cada um dos instrumentos de gestáo é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela tutela - Câmara Municipal de Setúbal.

3 - Os instrumentos de gestáo supra-referidos sáo da responsabilidade e preparados pela respectiva estrutura hierárquica com a participaçáo da equipa que lhe está adstrita.

Artigo 9.o

Recursos humanos

A Câmara Municipal de Setúbal procurará habilitar o MS/CJ e respectivos pólos com pessoal necessário, com as habilitaçóes apropriadas ao cumprimento dos objectivos e vocaçáo do Museu, tendo em vista uma efectiva satisfaçáo do interesse dos serviços e do público.

Artigo 10.o

Estruturaçáo orgânica dos serviços do MS/CJ

1 - A equipa é constituída por:

a) Direcçáo - o MS/CJ tem um chefe de divisáo; b) Na conservaçáo do acervo - técnicos de conservaçáo e restauro, na área da pintura, escultura, artes decorativas, papel, entre outros;

16 024 c) Na pesquisa e tratamento de documentaçáo e inventariaçáo do acervo (artístico, fotográfico e arqueológico) - técnicos superiores de história (das variantes de história de arte e de arqueologia) e auxiliar técnico de museografia; d) No centro de documentaçáo da Casa Bocage - técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentaçáo; e) Na organizaçáo e produçáo de exposiçóes - técnicos superiores de história; f) No serviço educativo e de produçáo de eventos diversos - técnico superior de animaçáo cultural; g) Serviços gerais - pessoal da carreira administrativa; h) Na recepçáo - pessoal da carreira administrativa; i) Serviços de limpeza, compostos por pessoal auxiliar dos serviços gerais.

2 - A composiçáo orgânica dos serviços e respectiva equipa, referida no numero anterior, pode ser modificada, em casos devidamente justificados, ou que resultem de reestruturaçáo de serviços.

CAPÍTULO II Gestáo do acervo Artigo 11.o

Política de incorporaçóes

A política de incorporaçóes consta de documento em anexo ao presente regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.

Artigo 12.o

Inventário

1 - O acervo do MS/CJ e pólos é composto e distribui-se por diversos inventários específicos:

a) Inventário das colecçóes de arte;

b) Inventário das colecçóes de arqueologia;

c) Inventário das colecçóes bibliográficas e documentais.

2 - Sáo seguidas as normas de inventário definidas pela Lei Quadro dos Museus Portugueses.

Artigo 13.o

Investigaçáo e estudo de colecçóes

1 - No...

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