Edital n.º 479/2007, de 08 de Junho de 2007
Edital n.o 479/2007
Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal, faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal de 7 de Março corrente, foi aprovado o projecto de regulamento e política de incorporaçóes do Museu de Setúbal/Convento de Jesus, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicaçáo no Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.
Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme o n.o 2 do artigo 118.o do diploma atrás mencionado.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
Nota justificativa
Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 112.o, n.o 8, e 241.o da CRP e, para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como com o objectivo de ser submetido a apreciaçáo pública após publicaçáo, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se à Câmara Municipal a aprovaçáo do presente projecto de regulamento.
Preâmbulo
O Museu de Setúbal/Convento de Jesus, também designado pela sigla MS/CJ, compreende, para os efeitos do presente regulamento, os pólos existentes e que dele fazem parte.
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do MS/CJ, de acordo com a Lei Quadro dos Museus Portugueses -
Lei n.o 47/2004, de 19 de Agosto.
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.o 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicaçáo
O presente regulamento estabelece as regras e contempla as matérias relativas a:
a) Vocaçáo do museu;
b) Enquadramento orgânico;
c) Funçóes museológicas;
d) Horário e regime de acesso público;
e) Gestáo de recursos humanos e financeiros.
Artigo 3.o
Localizaçáo
O MS/CJ situa-se na Rua do Balneário Dr.a Paula Borba, 2900-261 Setúbal.
É uma estrutura que integra, para além do Convento de Jesus, diversos pólos museológicos com as seguintes designaçóes e localizaçóes:
a) Casa Bocage, sito na Rua de Edmond Bartissol, 12, 2910 Setúbal;
b) Museu Sebastiáo da Gama, Rua de Lisboa, 11, 2925-588 Azeitáo;
c) Casa do Corpo Santo, Rua do Corpo Santo 7, 2900 Setúbal.
Artigo 4.o
Vocaçáo
1 - O MS/CJ abrange, além do museu sede, os pólos que lhe sáo afectos, conforme mencionado no artigo anterior.
2 - O MS/CJ é um museu de vocaçáo local e nacional, interdisciplinar, com colecçóes de arte e arqueologia.
3 - A Casa Bocage está especialmente vocacionada para a divulgaçáo da vida e da obra do poeta Manoel Maria Barbosa du Bocage, e integra o Arquivo Fotográfico Américo Ribeiro.
4 - O Museu Sebastiáo da Gama tem, enquanto vocaçáo específica, a divulgaçáo da vida e obra do poeta Sebastiáo da Gama.
5 - A Casa do Corpo Santo é um espaço que cumpre com a valência de espaço expositivo.
Artigo 5.o
Enquadramento orgânico
1 - O MS/CJ, assim como os demais pólos, constitui um serviço dependente da Câmara Municipal de Setúbal (CMS).
2 - O MS/CJ faz parte da estrutura orgânica, administrativa e financeira da CMS, integrado no Departamento da Cultura.
Artigo 6.o
Colecçóes
1 - O acervo do MS/CJ é constituído por:
a) Colecçóes de arte;
b) Colecçóes de arqueologia;
c) Colecçóes bibliográficas e documentais.
2 - O acervo das colecçóes supra-referidas consta de documento de política de incorporaçáo anexo ao presente regulamento.
3 - A gestáo do acervo consta no capítulo II deste regulamento.
Artigo 7.o
Objectivos
Sáo objectivos do MS/CJ e demais pólos:
a) Conservar, estudar e divulgar as colecçóes do MS/CJ; b) Fomentar as relaçóes históricas e culturais entre objectos aparentemente distintos, aprofundando as associaçóes entre o mundo das ideias e o mundo dos factos históricos; c) Prover os públicos dos instrumentos necessários à valorizaçáo do património e à sensibilizaçáo para a necessidade em se preservar a memória cultural; d) Procurar cativar e formar hábitos de fruiçáo das actividades dinamizadas pelas instituiçóes culturais.
Artigo 8.o
Instrumentos de gestáo
1 - Os instrumentos de gestáo do MS/CJ sáo, entre outros, os seguintes:
a) O plano anual de actividades;
b) Orçamento;
c) Relatório de balanço de actividades; d) Avaliaçáo interna e ou externa; e) Informaçáo estatística sobre visitantes e utilizadores do MS/CJ e respectivos pólos.
2 - O prazo para a realizaçáo de cada um dos instrumentos de gestáo é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela tutela - Câmara Municipal de Setúbal.
3 - Os instrumentos de gestáo supra-referidos sáo da responsabilidade e preparados pela respectiva estrutura hierárquica com a participaçáo da equipa que lhe está adstrita.
Artigo 9.o
Recursos humanos
A Câmara Municipal de Setúbal procurará habilitar o MS/CJ e respectivos pólos com pessoal necessário, com as habilitaçóes apropriadas ao cumprimento dos objectivos e vocaçáo do Museu, tendo em vista uma efectiva satisfaçáo do interesse dos serviços e do público.
Artigo 10.o
Estruturaçáo orgânica dos serviços do MS/CJ
1 - A equipa é constituída por:
a) Direcçáo - o MS/CJ tem um chefe de divisáo; b) Na conservaçáo do acervo - técnicos de conservaçáo e restauro, na área da pintura, escultura, artes decorativas, papel, entre outros;
16 024 c) Na pesquisa e tratamento de documentaçáo e inventariaçáo do acervo (artístico, fotográfico e arqueológico) - técnicos superiores de história (das variantes de história de arte e de arqueologia) e auxiliar técnico de museografia; d) No centro de documentaçáo da Casa Bocage - técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentaçáo; e) Na organizaçáo e produçáo de exposiçóes - técnicos superiores de história; f) No serviço educativo e de produçáo de eventos diversos - técnico superior de animaçáo cultural; g) Serviços gerais - pessoal da carreira administrativa; h) Na recepçáo - pessoal da carreira administrativa; i) Serviços de limpeza, compostos por pessoal auxiliar dos serviços gerais.
2 - A composiçáo orgânica dos serviços e respectiva equipa, referida no numero anterior, pode ser modificada, em casos devidamente justificados, ou que resultem de reestruturaçáo de serviços.
CAPÍTULO II Gestáo do acervo Artigo 11.o
Política de incorporaçóes
A política de incorporaçóes consta de documento em anexo ao presente regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
Artigo 12.o
Inventário
1 - O acervo do MS/CJ e pólos é composto e distribui-se por diversos inventários específicos:
a) Inventário das colecçóes de arte;
b) Inventário das colecçóes de arqueologia;
c) Inventário das colecçóes bibliográficas e documentais.
2 - Sáo seguidas as normas de inventário definidas pela Lei Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 13.o
Investigaçáo e estudo de colecçóes
1 - No...
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