Edital n.º 292/2006, de 29 de Junho de 2006

Edital n.o 292/2006 (2.a série). - 1 - Pelo despacho n.o 12/2006 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Sáo Joáo de Deus e nos termos do disposto nos artigos 12.o e seguintes, da Portaria n.o 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposiçóes legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissáo ao curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, para o ano lectivo de 2006-2007. Este curso funcionará na Regiáo Autónoma da Madeira, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Universidade de Évora e a Universidade da Madeira e respectivos anexos técnicos estabelecidos entre a Escola Superior de Enfermagem de Sáo Joáo de Deus e a Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condiçóes de candidatura sáo, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal; b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Sáo Joáo de Deus, em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiaçáo;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissáo e arquivo de identificaçáo; g) Grau académico com a respectiva classificaçáo e instituiçáo que o conferiu; h) Instituiçáo onde desempenha funçóes; i) Cargo/funçáo que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscriçáo na Ordem dos

Enfermeiros, válidos; c) Certidáo comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificaçáo final; d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.o 1 ou do n.o 2 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente...

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