Edital n.º 293/2006, de 29 de Junho de 2006

Edital n.o 293/2006 (2.a série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.o, 15.o, 16.o, 19.o, 20.o, 23.o, 24.o, 26.o, 27.o, 28.o e 29.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico do Porto, na especialidade de Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea.

2 - Ao referido concurso sáo admitidos os candidatos que se encontrem nas condiçóes referidas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissáo a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deveráo constar os seguintes elementos: nome completo, filiaçáo, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, grau académico e respectiva classificaçáo final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidáo de atribuiçáo do grau académico;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condiçóes legais a que se refere o n.o 2 deste edital;

Seis exemplares do resumo da liçáo a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho; Seis exemplares da dissertaçáo a que se refere a alínea b) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho; Seis exemplares do curriculum vitae detalhado; Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentaçáo apresentada.

4.1-O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos, e a sua adequaçáo à docência numa escola superior de educaçáo do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para a qual é aberto o concurso.

4.2 - A dissertaçáo a que se refere a alínea b)don.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao deter-minado pela resoluçáo do conselho geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho de 1997 (a cópia da referida resoluçáo pode ser obtida na Secçáo de Pessoal do Instituto, ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

4.3 - Os candidatos que estejam nas condiçóes do n.o 3 do artigo 26.o do Decreto-Lei...

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