Edital n.º 296/2006, de 08 de Junho de 2006

Edital n.o 296/2006 (2.a série) - AP. - Ápio Cláudio do Carmo Assunçáo, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que a Assembleia Municipal em sessáo de 28 de Abril de 2006, após o decurso da fase de apreciaçáo pública, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilizaçáo do Cine-Teatro Caracas, que se publica na íntegra, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicaçáo no Diário da República.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste município.

10 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunçáo.

Estrados ...........................

APêNDICE N. 55 - II SÉRIE - N. 111 - 8 de Junho de 2006 71

Regulamento de funcionamentio, segurança e utilizaçáo do Cine-teatro Caracas

Nota justificativa

A prática cultural é indispensável ao desenvolvimento equilibrado e harmonioso da sociedade, e reconhecida como uma condiçáo elementar da educaçáo e vivência social do cidadáo, considerando-se assim fundamental e estruturante, independentemente da idade, sexo, condiçáo social, habilitaçóes académicas ou demais factores de diversidade, uma vez que todos têm direito à fruiçáo e criaçáo cultural e à defesa e valorizaçáo do património cultural [artigo 78., n. 1 da Constituiçáo da República Portuguesa de 1976 (CRP76)].

Nesta perspectiva compete ao Estado em colaboraçáo com os municípios enquanto agentes culturais, uma vez que possuem atribuiçóes ao nível do património, cultura e ciência (artigo 13., n. 1 alínea e) da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro) incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadáos aos meios e instrumentos de acçáo cultural, apoiar as iniciativas que estimulem a criaçáo individual e colectiva, nas sua múltiplas formas e expressóes, fomentar uma maior circulaçáo das obras e dos bens culturais de qualidade, promover a salvaguarda e a valorizaçáo do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum e finalmente articular a politica cultural e as demais políticas sectoriais (artigo 78., n. 2 da CRP 76).

É competência dos órgáos municipais náo só o planeamento, a gestáo e a realizaçáo de investimentos públicos no domínio dos teatros, como também apoiar projectos e agentes culturais náo profissionais bem como actividades culturais de interesse municipal (artigo 20., n. 1 e

  1. , alíneas f) e g) da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro), podendo estes apoios serem em dinheiro ou espécie, nomeadamente através da cedência de instalaçóes, para a realizaçáo dos espectáculos.

Consciente das suas atribuiçóes, o município adquiriu o denominado "Cine-Teatro Caracas", espaço privilegiado para a prática cultural em várias vertentes, constituindo-se como lugar de difusáo e promoçáo das actividades culturais.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República e a conferida pela alínea a) do n. 2 do artigo 53., alínea f) do n. 2, c) do n. 6 do artigo 64. e alínea h) do n. 2 do artigo 68. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro na sua actual redacçáo, é elaborado o presente Regulamento.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras gerais e específicas de funcionamento, segurança, utilizaçáo e taxas do denominado Cine-Teatro Caracas.

Artigo 2.

Âmbito subjectivo de aplicaçáo

Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do espaço, estando aqui incluídos os artistas, elementos técnicos, organizadores ou outros elementos que acompanhem as produçóes e outras iniciativas, a quem foi cedido o espaço, bem como os próprios frequentadores deste espaço (público).

Artigo 3.

Missáo do equipamento

O denominado Cine-Teatro Caracas é um equipamento do Município de Oliveira de Azeméis, que tem como missáo principal a apresentaçáo de espectáculos nos vários domínios das artes (dança, teatro, música), podendo ainda ser utilizado, nomeadamente para exposiçóes, colóquios, seminários, conferências, congressos, ou apresentaçáo de sessóes de cinema.

Artigo 4.

Gestáo das instalaçóes

1 - As instalaçóes do denominado Cine-Teatro Caracas sáo geridas, no âmbito dos poderes delegados, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência subdelegada.

2 - Os serviços competentes, gabinete de animaçáo sócio-cultural e sector de equipamento sócio-cultural, do Município de Oliveira de Azeméis funcionam como estrutura de apoio à gestáo do Cine-Teatro Caracas.

3 - O Município de Oliveira de Azeméis poderá subscrever Protocolos ou Acordos de Cooperaçáo com entidades públicas ou pessoas privadas que visem a prossecuçáo dos objectivos culturais subjacentes às atribuiçóes do Município, devendo os mesmos obedecer ao previsto no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Normas essenciais de funcionamento e utilizaçáo Artigo 5.

Horário

O equipamento terá de adaptar o seu período de funcionamento, às actividades programadas pelo Município bem como pelas entidades externas que forem autorizadas.

Artigo 6.

Regras de utilizaçáo

1 - O equipamento será utilizado prioritariamente para a realizaçáo das actividades programadas, apoiadas ou patrocinadas/financiadas pelo Município de Oliveira de Azeméis.

2 - Pode ainda ser utilizado para a realizaçáo de outras actividades propostas por entidades externas, mediante autorizaçáo nos termos do presente regulamento.

Artigo 7.

Cedência do equipamento

1 - O denominado Cine-Teatro Caracas pode ser cedido onerosamente mediante pagamento da taxa de locaçáo, no âmbito dos poderes delegados, por decisáo do Presidente da Câmara ou Vereador com competência subdelegada, nos termos do artigo 12., n. 1, 2 e 3, desde que os fins da cedência se coadunem com as definiçóes do artigo 3.

2 - Os requerentes do equipamento poderáo ser excepcionalmente dispensados do pagamento da taxa de locaçáo, por...

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