Edital n.º 295/2006, de 08 de Junho de 2006

Edital n.o 295/2006 (2.a série) - AP. - Ápio Cláudio do Carmo Assunçáo, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que a Assembleia Municipal, em sessáo de 28 de Abril de 2006, deliberou aprovar as normas e tabelas de taxas de cedência de equipamentos do município de Oliveira de Azeméis, que a seguir se publica na íntegra, e entram em vigor no dia seguinte à sua aprovaçáo por aquele órgáo.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste município.

10 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunçáo.

Normas e tabela de taxas de cedência de equipamentos

Considerando:

1 - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento, criar, construir e gerir instalaçóes, equipamentos, serviços, redes de circulaçáo, de transportes, de energia, de distribuiçáo de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados por lei, sob a administraçáo municipal (artigo 64., n. 2, alínea f) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alteraçóes).

2 - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organizaçáo e funcionamento dos seus serviços e no da gestáo corrente, deliberar sobre a locaçáo e aquisiçáo de bens móveis e serviços, nos termos da lei (artigo 64., n. 1, alínea d) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alteraçóes).

3 - Que o município de Oliveira de Azeméis é detentor de palcos e tendas, cuja cedência é amplamente requisitada, pelas mais diversas entidades do município.

4 - O crescente número de requisiçóes e a dificuldade de gerir a sua cedência;

Sáo aprovadas as seguintes normas e tabela de preços de locaçáo dos referidos equipamentos, até que se encontrem regulamentadas as condiçóes da cedência, bem como das dispensas de pagamento concedidas.

  1. As presentes normas regulamentares estabelecem as regras gerais de cedência de equipamentos móveis, bem como a tabela de preços aplicável à cedência de tendas e palcos.

  2. Os equipamentos seráo utilizados prioritariamente para a realizaçáo das actividades programadas, apoiadas ou patrocinadas/financiadas pelo Município de Oliveira de Azeméis.

  3. Podem ainda ser utilizados para a realizaçáo de outras actividades promovidas por entidades externas, mediante autorizaçáo e de acordo com a seguinte ordem de preferência:

    a) Entidades do Município de Oliveira de...

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